O Ministério Público, representado por Edivane Saraiva de Souza, da 47ª Zona Eleitoral em Guarabira, emite parecer a denúncia apresentada pelos advogados Roberto Felipe da Silva e Antonio Teotônio de Assunção, que representam o partido Republicanos na cidade de Sertãozinho.
MP pede à justiça eleitoral, aplicação de multa ao pré-candidato a prefeito do município de Sertãozinho, Ronaldo Nogueira Vieira, conhecido como Rony Vieira.
A infração ocorreu em 17 de março de 2024, por propaganda antecipada, durante um ato de filiação partidária realizado na cidade, que incluiu a utilização de diversos carros de som, paredões, motocicletas e discursos políticos, configurando propaganda eleitoral ilícita.
A propaganda eleitoral, propriamente dita, permitida somente após o dia 16 de agosto do ano da eleição, consoante o disposto em o art. 36, caput, da Lei 9.504/97, tem o condão de procurar conquistar ou captar votos para os candidatos a cargos eletivos escolhidos em convenção e indicados pelos partidos políticos ou coligações. É o momento em que o candidato a cargo eletivo escolhido pelo seu partido ou coligação pretende fazer-se conhecido, realizando propaganda do seu nome e da sua imagem, mostrando a plataforma, planos e programas de atuação para realizar no caso de ser eleito.
Veja o processo a baixa
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