O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Mamanguape que se abstenha de contratar servidores sem prévia aprovação em concurso público fora das hipóteses previstas pela Constituição Federal. A recomendação foi expedida ao secretário de saúde do município, Rafael Aires.
O Gestor também foi também foi orientado a rescindir, em 10 dias, os contratos temporários por excepcional interesse público que não estejam respeitando os requisitos previstos na Lei Municipal 356/97, ou que já tenham ultrapassado o período de 360 dias.
Houve também por parte do MPPB a recomendação tanto ao secretário quanto a prefeita do município, Eunice Pessoa, que apresentem, em 30 dias, a licitação para a contratação da empresa que realizará concurso público para provimento dos cargos vagos existentes no FMS.
Caso não haja interesse da municipalidade em realizar o certame, ambos deverão rescindir todos os contratos excepcionais para provimento de funções referentes aos cargos efetivos vagos, ante a desnecessidade dos mesmos para o andamento das funções públicas.
A recomendação foi expedida pela 3ª promotora de Justiça de Mamanguape, Carmem Perazzo, que atua na defesa do patrimônio público, e integra o inquérito civil público 001.2021.031416, instaurado para apurar irregularidades nas contratações temporárias por excepcional interesse público.
Segundo a promotora de Justiça, foi constatado um aumento, mês a mês, do número de contratados por excepcional interesse público no FMS sob a gestão do atual secretário de saúde. Como exemplo, no mês de abril deste ano, o órgão possuía 395 servidores nessas condições para o exercício de 65 funções distintas.
Perazzo destacou ainda que, atualmente, grande parte dos mais de 400 cargos efetivos vagos está sendo provida por contratações por excepcional interesse público reiteradas, em detrimento da necessidade constitucional de concurso público para provimento dessas vagas. “O FMS, em suas contratações por excepcional interesse público, não respeita a excepcionalidade prevista na Lei Municipal de 356/97. Em sua justificativa para o aumento demasiado de contratações excepcionais, o órgão referenciou a criação de equipes de testagem, vacinação dentre outros, cujas demandas não são tão procuradas como no auge na pandemia”, explicou a promotora de Justiça.
Auditoria – O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) também informou ao MPPB, nos autos do Documento 13581/2022, que a análise do aumento significativo das contratações temporárias por excepcional interesse público pelo Fundo Municipal de Saúde de Mamanguape está sendo alvo de auditoria.
Município afirma ainda não ter sido notificado – Em nota conjunta, emitida no início da manhã desta terça (09), a Prefeitura de Mamanguape e a Secretaria Municipal de Saúde afirmaram receber com “estranheza e perplexidade” a informação, pois até o momento nenhuma notificação do MPPB foi recebida.
No esclarecimento, o município explica que “aguarda a notificação pela via oficial da retromencionada recomendação para que possa adotar as medidas cabíveis e então, diante dos eventuais argumentos contidos, dado que desconhecidos até o momento, responder e dar fiel cumprimento ao quer for de direito”.
Confira a nota na íntegra:
“A Prefeitura Municipal de Mamanguape, juntamente com a Secretaria de Saúde do município, vem através da presente nota se posicionar acerca de notícia veiculada na imprensa estadual e no site oficial do Ministério Público da Paraíba sobre possível recomendação emanada do órgão ministerial que trata de contratos de real interesse público celebrados pelo Fundo Municipal de Saúde, na qual relata, através da Promotora de Justiça do Patrimônio Público, Dra. Carmem Eleonora Perazzo, que efetivou recomendação ao secretário municipal de saúde com a finalidade de que se abstenha de promover tais contratos, assim como rescindir os contratos temporários que estejam em desacordo com os requisitos previstos em Lei Municipal.
O município de Mamanguape recebeu, com estranheza e perplexidade, a informação através de sites de notícias, haja vista que até o presente momento nenhuma recomendação foi recebida pelo Secretário de Saúde do Município, Rafael Aires, nem tampouco por sua Procuradoria Jurídica, ocasião em que o conteúdo da notificação ministerial restou publicizado na imprensa antes mesmo do real interessado ter ciência do conteúdo.
Diante do fato, o município aguarda a notificação pela via oficial da retromencionada recomendação para que possa adotar as medidas cabíveis e então, diante dos eventuais argumentos contidos, dado que desconhecidos até o momento, responder e dar fiel cumprimento ao quer for de direito”.