Na ação movida pelo Ministério Público que pediu o fechamento do comércio em Guarabira no mês de maio, a Justiça determinou que o prefeito Marcus Diogo usasse do poder de polícia para coibir e educar os comerciantes que insistissem em manter o comércio aberto. Ocorre que, no entanto, conforme indica o MP, Marcus Diogo não cumpriu totalmente a decisão judicial.
Foi constado pelo Ministério Público, em três dias não consecutivos, a abertura do comércio não essencial durante os meses de maio e junho, que, por regra, não era permitido.
Várias denúncias chegaram ao órgão público informando que o comércio continuava aberto, mesmo após determinação judicial, o que restou comprovado, no entendimento do Ministério Público, que houve descumprimento por parte do Poder Executivo.
Diante disso, o Ministério Público solicitou ao 4º BPM a realização de uma vistoria na cidade, o que resultou na operação Cidade Segura, que constatou a abertura de bar e serviço de bebidas. Além disso, em outra fiscalização do MP, foi constado lojas de roupas, óticas, loja de bijuteria abertas na cidade.
O Ministério Público pede que Marcus Diogo seja multado em 15 mil reais pela constatação da abertura do comércio e pela falta de ação na fiscalização, uma vez que permitiu o funcionamento, mesmo com a proibição judicial.
O pedido foi feito pela promotora Edivane Saraiva e ainda será julgado pela juíza Kátia Daniela de Araújo, responsável pelo processo.