O Ministério da Educação autorizou que escolas utilizem os sábados e o período de férias para cumprir a carga horária do ano letivo. O MEC homologou uma série de diretrizes feitas pelo Conselho Nacional de Educação para a reorganização das atividades de instituições de educação básica e ensino superior.
A decisão foi publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU). Passado o período de pandemia do coronavírus, a carga horária pode ser reposta presencialmente nos sábados e no recesso do meio do ano. A jornada escolar também pode ser ampliada com algumas horas ou usar o contraturno.
O documento indica que a reorganização é de responsabilidade de cada sistema de ensino (municipal, estadual, federal e particular). E também expõe que a reposição presencial pode acarretar problemas para o calendário de 2021 se a suspensão das aulas continuar por um longo tempo.
As diretrizes apontam alternativas para encurtar a reposição presencial dos alunos, com atividades a distância que já podem ser feitas, como vídeoaulas, redes sociais, material impresso e entregue aos pais, entre outras.
Na educação infantil, a orientação é para os pais realizarem atividades lúdicas e que as escolas “busquem uma aproximação virtual dos professores com as famílias, de modo a estreitar vínculos e melhor orientar os pais ou responsáveis na realização destas atividades com as crianças”.
Ensino fundamental, ensino técnico e ensino superior seguem alternativas para as atividades não presenciais e de maneira online — exceto os anos iniciais do ensino fundamental.