O Tribunal Superior Eleitoral indeferiu a candidatura da chapa majoritária do Progressistas (PP) na cidade de Mari, composta por Marcos Martins (candidato a prefeito) e Léo Teixeira (vice). O motivo é que a convenção partidária que definiu os nomes para a disputa foi realizada fora do prazo previsto pela Legislação Eleitoral.
A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ser realizadas entre 20 de julho a 5 de agosto. Neste ano, porém, devido à pandemia, o prazo foi prorrogado e as convenções partidárias deveriam ocorrer entre 31 de agosto até 16 de setembro de 2020.
No caso do PP, em Mari, a primeira convenção partidária foi realizada no último dia do prazo, 16 de setembro, mas não houve escolha dos candidatos à chapa majoritária. Os candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito foram definidos apenas em uma segunda convenção, no dia 25 de setembro, após o fim do prazo determinado.
“Compulsando os autos, observa-se que o partido requerente realizou duas convenções, uma no dia 16/09/2020, sem escolha de candidatos à chapa majoritária (Prefeito e Vice-Prefeito), e outra no dia 25/09/2020, já fora do prazo legal, quando foram escolhidos os candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito referidos neste DRAP”, diz o documento.
A decisão foi assinada pela juíza Andrea Costa Dantas Botto Targino: “Isto posto, verifica-se que não foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de registro do Partido Progressista – PP para concorrer à(s) Eleições Municipais 2020, cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, no município de MARI/PB”.
A impugnação não se aplica à escolha dos candidatos a vereador, visto que, quanto às candidaturas proporcionais, há previsão de pedido de vaga remanescente quando não há indicação do número máximo de candidatos na convenção.