I – Disponibilize ponto de apoio à população hipossuficiente quanto à orientação, ao auxílio e ao fornecimento de meios, dentro das possibilidades concretas, quanto ao cadastramento ao auxílio emergencial, com computadores ou smartphones e equipe de servidores para orientar a população no preenchimento do cadastro para recebimento de auxílio emergencial financeiro, do Governo Federal e para obtenção facilitada da inscrição no CPF das crianças e adolescentes, caso a exigência ainda seja necessária;
II- Preferencialmente, atenda, prioritariamente, mães chefes de família com filhos menores de 18 anos – sobre as condições para inscrição no programa de auxílio
emergencial referente à pandemia COVID-19;
III – Reforce as medidas sanitárias instituídas pela OMS no(s) locais destinados ao atendimento de todos os usuários, a fim de evitar aglomerações;
IV – Disponibilize canal telefônico alternativo de atendimento à população, para tirar as dúvidas da população sobre os programas sociais oferecidos pelo Município, Bolsa Família e também sobre o Auxílio Emergencial, disponibilizado pelo governo federal no valor de R$600,00 (seiscentos reais);
V – Oriente os beneficiários no tocante a não acumular muita gente nos locais de atendimento disponibilizado, tampouco nas agências bancárias;
VI- Demarque e fiscalize o lugar por onde deve seguir eventual fila formada, com marcações do distanciamento (de, no mínimo, um metro) no chão e instalação de tendas para evitar que a população fique exposta a sol e chuva;