Os guarabirenses interessados em se submeter à prova de concurso público da Prefeitura de Guarabira, com inscrições abertas essa semana, que tenham prestado serviço à Justiça Eleitoral, podem requerer a isenção do pagamento da inscrição.
A garantia da isenção está estabelecida em lei aprovada em julho de 2018, de iniciativa do vereador Marcelo Bandeira (PSB).
Pelo texto da lei, o eleitor convocado pela Justiça Eleitoral, que pleiteie a isenção, precisa comprovar ter trabalhado em pelo menos dois eventos eleitorais.
Para ter direito ao benefício, o eleitor convocado precisará comprovar também, através de documento expedido pela Justiça Eleitoral, a função desempenhada, turno e data em que prestou os serviços.
Leia a íntegra da lei