A Justiça Eleitoral da 10ª zona suspendeu a divulgação de uma pesquisa eleitoral de intenção de votos para prefeito e vereador em Guarabira, que seria realizada dias 03 e 04 de novembro pela empresa ADVISE Consultoria, cujo sócio é um funcionário público da Prefeitura de Guarabira sob encomenda de um portal de notícias que presta serviços de mídia para a atual gestão.
O pedido de impugnação partiu dos advogados Marinaldo Pontes e Railson Santos, que representam a ‘Coligação Por Uma Nova Guarabira’, que tem como candidatos a prefeito e vice Teotônio e Jáder Filho, respectivamente. Na representação, a argumentação da coligação foi aceita pela juíza eleitoral da 10ª zona, Silse Maria da Nóbrega Torres.
Em sua decisão, a juíza destacou que não há fonte pagadora da pesquisa, que o proprietário da empresa é funcionário da prefeitura e que a empresa que contratou a pesquisa presta serviço para a prefeitura de Guarabira.
“Outrossim, não se verifica a fonte do pagamento da pesquisa. Verifica-se, também, que a primeira representada tem como proprietário servidor público da Prefeitura de Guarabira, e a segunda representada presta serviços de publicidade para a mencionada edilidade, conforme documentos apontados na exordial, o que põe em dúvida a imparcialidade de tal pesquisa”, diz na decisão.
Por fim, a magistrada determina a suspensão da divulgação da pesquisa, sob pena de R$ 30 mil de multa.
“O perigo da demora é evidente, pois se sabe o quanto uma pesquisa tem influência entre os eleitores, com alcance veloz na internet, podendo causar prejuízo sem volta. ISTO POSTO, determino que a pesquisa objeto do processo seja suspensa, e, se já publicada, ordeno de imediato sua retirada, pena de multa de trinta mil reais”, sentenciou a magistrada.
PROCESSO_-0600332-61.2020.6.15.0010-REPRESENTAÇÃO-0600332-61.2020.6.15.0010-1
Da Assessoria