Em decisão publicada nesta noite (20), a juíza Kátia Daniela de Araújo suspendeu os efeitos da lei n° 1.838/20 que suspendia o pagamento de parcelas de empréstimo consignado feito por servidores do município. O pedido atendeu a uma tutela de urgência feito pelo banco Santander.
No entendimento da juíza, houve aparente invasão de competência da Câmara de Guarabira ao legislar sobre uma matéria que cabe a União.
“A referida Guarabirense, ao dispor sobre a suspensão dos empréstimos consignados, invadiu, aparentemente, esfera de competência legislativa reservada à União, interferindo na previsão constitucional do ente federal de estabelecer normas sobre direito civil e política de crédito”, disse a juíza, justificando a inconstitucionalidade da lei.
O Santander alegou, no pedido, que desde 2006 o Município de Guarabira aceitou um termo de convênio para oferecer empréstimo consignado aos servidores, com a responsabilidade do município de efetuar os descontos e repassar para o banco.
O banco alegou ainda que não há motivo que explique a suspensão do repasse do desconto, isso porque “não a notícia de que os servidores públicos não esteja recebendo integramente os seus rendimentos”. A juíza Kátia acatou argumento do banco e determinou a suspensão da lei. Caso o município não compra, foi estimulado uma multa de R$ 1.000,00 diariamente.