O candidato Adelson Ferreira da Silva teve sua candidatura indeferida pela Comissão Eleitoral das eleições do Conselho Tutelar da Serra da Raiz,”-PB, sob a alegação de que o mesmo não teria preenchido o requisito do item 3.2, IX do edital, relacionado à atuação na área de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Por sua vez, o candidato alegou que a referida decisão seria ilegal uma vez que apresentou documentos que comprovam sua atuação na área, demonstrando claramente o cumprimento dos requisitos previstos no edital.
Todavia, a Comissão insistiu em negar o seu prosseguimento no certame.
Irresignado, o candidato, contando com a ajuda de populares, contratou advogado que impetrou Mandado de Segurança e, na última segunda feira (17/07) foi concedida decisão proferida pela Juíza Dra. Kátia Danielle, da 4ª Vara Mista de Guarabira, inclusive entendendo a Magistrada como infundadas as alegações da Comissão Eleitoral.
Segue trecho da decisão:
“O indeferimento da inscrição do impetrante baseou-se em alegações infundadas de que ele não preenchia o requisito do item 3.2, IX do edital.
No entanto, os documentos apresentados, como é o caso das declarações emitidas por instituições de ensino do Município de Serra da Raiz – PB de prestação de serviço voluntário, declaração emitida pelo próprio Conselho Tutelar de Serra da Raiz – PB, comprovam o contrário, demonstrando seu pleno atendimento aos critérios estabelecidos.
Ademais, apesar de o impetrante ter solicitado esclarecimentos sobre os motivos do indeferimento, a comissão responsável não forneceu qualquer resposta até o momento. Essa inação da comissão prejudicou o impetrante, uma vez que não teve conhecimento dos fundamentos para embasar seu recurso administrativo. Tal situação configura uma violação de seu direito de defesa e acesso ao devido processo legal.
Assim sendo, tendo a impetrante logrado êxito em demonstrar a existência de direito líquido e certo, DEFIRO o pedido de tutela provisória para determinar a suspensão do ato coator que indeferiu o registro da candidatura do impetrante.”
Com efeito, a próxima etapa do processo eleitoral iniciará já amanhã, dia 19/07/2023, momento em que todos os candidatos com inscrição Deferida, incluindo o candidato Adelson, deverão participar de uma capacitação no Prédio do Centro Social, localizada a rua Bento da Costa, Serra da Raiz-PB.
Ainda, de acordo com o calendário da eleição, a campanha e propaganda eleitoral dos candidatos já terá seu início na próxima sexta-feira, dia 21/07/2023, momento em que os candidatos poderão apresentar suas propostas para a população local que deverá escolher os eleitos para integrar o novo Conselho Tutelar do município no dia 01/10/2023.
Decisao 4 vara
121315 (2) RESOLUÇÃO Nº 004/2023/COMISSÃO ELEITORAL/ SERRA DA RAIZ