A Justiça Federal determinou que o Governo Federal não considere extintas as 247 funções gratificadas na Universidade Federal de Viçosa (UFV). O G1 teve acesso ao documento nesta terça-feira (24). O Decreto nº 9.725, foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no final do mês de julho.
A liminar da Justiça Federal foi publicada na última semana e determinou que o Governo Federal “não considere extintas as funções gratificadas ocupadas, e que reconduza os exonerados e dispensados aos cargos em comissão e função de confiança”. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
Na Ação Civil Pública (ACP), o MPF ressaltou que os efeitos das exonerações para a UFV são vários, como: sobrecarga de outros setores, diminuição da fiscalização dos contratos e das atividades de manutenção predial e infraestrutura dos campi.
Para o juiz que assinou a decisão, Rafael Araújo Torre, houve uma tentativa de ludibriar a Constituição.
“Ao tratar de exonerar e dispensar servidores ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança, o Decreto 9.725/2019 desbordou de sua finalidade normativa, passando a se constituir em ato administrativo concreto, descabendo sua edição pelo Presidente da República no que concerne a funções e cargos de Universidades e Institutos Federais, por implicar em ofensa ao princípio da autonomia universitária, insculpido no art. 207 da Constituição Federal”.
Em uma nota, emitida no site da instituição de ensino, o reitor Demetrius David da Silva comemorou a decisão, “uma vez que tais funções eram ocupadas por técnicos administrativos com nível de comando, coordenação e controle de setores, seções e serviços de diferentes áreas”.
Segundo o reitor, a Universidade ainda não foi formalmente notificada pela Justiça Federal e a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas ainda aguarda o Parecer de Força Executória para implantar a decisão judicial.
O G1 entrou em contato com o Governo Federal para saber se o Ministério da Educação gostaria de se pronunciar sobre o assunto, mas até a última atualização desta matéria, não houve retorno.
g1