Uma decisão da Justiça da Paraíba determinou que a Prefeitura de Guarabira, cidade localizada na região do Brejo paraibano, não edite nenhum decreto que contrarie o decreto estadual que determina o isolamento social devido à pandemia do coronavírus. A decisão anunciada nesta sexta-feira (8) é da juíza Kátia Daniela de Araújo, da 5ª Vara Mista de Guarabira, que acatou parcialmente o pedido feito pelos Ministérios Públicos Federal e da Paraíba.
O pedido foi feito pelos MPF e o MPPB quando estava em vigor um decreto municipal, de número 77 de 17 de abril de 2020, que liberava o funcionamento de atividades econômicas que estavam suspensas pelo decreto estadual editado pelo Governo da Paraíba. Na justificativa do pedido, os Ministérios Públicos afirmaram que a liberação do comércio incidia diretamente no relaxamento do distanciamento social, medida de prevenção mais adotada nesse momento da pandemia do coronavírus.
A Prefeitura de Guarabira defendeu no processo que houvesse a extinção da ação, informando que tinha sido editado o decreto municipal nº 80/2020, revogando o decreto anterior que previa a abertura total do comércio. O Ministério Público pediu, então, que não fosse realizada nenhuma alteração, até que novo decreto do governador do Estado ou norma Federal disponha o contrário.
A magistrada determinou que o município de Guarabira proceda à fiscalização das medidas de fechamento comercial, efetivando seu Poder de Polícia com medidas educadoras e coercitivas, impedindo as empresas listadas no Decreto Governamental de abrirem suas portas.
Determinou, também, que o Município, ao assegurar o funcionamento apenas e tão somente dos serviços essenciais (farmácias, supermercados, feiras) e dos demais na forma do Decreto Estadual vigente, adote medidas fiscalizatórias efetivas, usando o Poder de Polícia que detém, a fim de proceder na contenção de números de pessoas, evitando aglomerações, inclusive com recomendação de uso de máscaras pela população que necessite se dirigir a estes estabelecimentos.
“Que fiscalizem, ainda, o estrito cumprimento do Decreto Estadual vigente, por suas equipes de vigilância em saúde, guarda municipal, agentes municipais de trânsito e outros agentes de fiscalização municipais, incluindo o uso obrigatório de máscara em locais abertos ao público”, destacou a sentença. Caso haja descumprimento por parte do gestor público, uma multa diária de R$ 5 mil foi fixada.
g1