O juíz da 4ª vara da Comarca de Guarabira negou o pedido liminar de anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuitegi para o biênio 2019/2020. O pedido de anulação foi feito pelos vereadores: Zé da Padaria, Willame Lima, Germano e Danila de Ednaldo contra a chapa vencedora da eleição para Presidente da Câmara Municipal que terminou elegendo Biu do Canudo como chefe do Poder Legislativo para os anos de 2019 e 2020.
No pedido, a chapa perdedora alegou vício na eleição de 1 de janeiro de 2017, e que por isso o processo eleitoral daquele dia seria nulo e Zé da Padaria deveria assumir a Presidência até o julgamento final da ação. Porém, o juiz entendeu diferente e não concedeu a medida liminar, mantendo a eleição e a posse de Biu do Canudo. Em seu despacho o juiz afirmou que não poderia ir contra a decisão da Câmara, já que nenhum vereador dos que pediram a anulação, estando presente durante o ato que culminou com a eleição, se manifestou contrariamente a votação.
Ouvido pela nossa reportagem, Biu do Canudo disse que está satisfeito com a decisão e que não guarda rancor ou raiva dos impetrantes, muito pelo contrário, acrescentou que é direito de todos procurar a justiça quando se acharem prejudicados, mas também é dever aceitar as decisões judiciais num país democrático de direito. ” Vou procurar apaziguar o ambiente da Câmara Municipal, zelando pelo regimento e garantindo as prerrogativas de todos os Vereadores” .