A Justiça da Paraíba designou audiência de instrução na ação de improbidade administrativa que apura a prática de nepotismo na Prefeitura de Duas Estradas, durante a gestão da ex-prefeita Joyce Renally Felix Nunes. O processo, movido pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), também envolve o marido dela, Ramesses Henrique Roberto de Figueiredo.
Em decisão anterior, a juíza Kátia Daniela de Araújo já havia atendido pedido do Ministério Público e determinado a exoneração imediata de Ramesses do cargo de procurador do município, reconhecendo indícios da prática de nepotismo.
Agora, a magistrada determinou que as partes apresentem até três testemunhas em 10 dias, cabendo aos advogados intimá-las e levá-las à audiência. O caso tramita sob o nº 0808047-38.2024.8.15.0181 na Comarca de Guarabira.
Ação de Improbidade Administrativa (Nepotismo) – Processo nº 0808047-38.2024.8.15.0181
- Este processo tramita na 5ª Vara Mista de Guarabira/PB e foi movido pelo Ministério Público da Paraíba. O alvo é a ex-prefeita de Duas Estradas, Joyce Renally Félix Nunes, e seu marido, Ramesses Henrique Roberto de Figueiredo, acusado de prática de nepotismo.
- Em 8 de outubro de 2024, a juíza Kátia Daniela de Araújo deferiu tutela de urgência para determinar a exoneração imediata de Ramesses do cargo de procurador do município de Duas Estradas, sob pena de aplicação de multa pessoal à prefeita, no valor de R$ 1.000 por dia, até o limite de R$ 50.000.
- A investigação identificou que Ramesses foi nomeado no cargo de procurador em 2018, no segundo ano do mandato de Joyce, por meio de contratação sem licitação — apesar de ele não ter a notória especialização exigida por lei. Em 2023, foi editada a Lei Municipal nº 298, que deu ao cargo de procurador status de secretário municipal, o que, segundo o MP, seria uma manobra para driblar a vedação ao nepotismo.
- Além da liminar, o Ministério Público pleiteia a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais locais (Lei 231/2017 e Lei 298/2023) e pede, ao final, a condenação da ex-prefeita e do marido às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
Destak1.com


