O juiz Diego Paes Moreira, titular da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, aceitou nesta quinta-feira (4) a denúncia feita pela força-tarefa da Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Michel Temer (MDB), a filha dele Maristela Temer, o coronel João Batista Lima Filho e a mulher de Lima, Maria Rita Fratezi.
Com a decisão, os quatro agora se tornam réus em uma ação penal pelo crime de lavagem de dinheiro.
O MPF denunciou os quatro na terça-feira (2). A suspeita dos procuradores é que a reforma da casa da Maristela Temer foi financiada com dinheiro desviado das obras da usina nuclear de Angra 3.
A denúncia é desdobramento do chamado inquérito dos portos, que investigou se Temer tinha favorecido empresas do setor portuário com a edição de um decreto. Ela ocorreu 12 dias após o ex-presidente ser preso pela Lava Jato do Rio. Ele foi solto no dia 25 de março após decisão do desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O caso estava no Supremo Tribunal Federal (STF) e foi remetido para São Paulo em janeiro, quando Temer deixou a Presidência e perdeu o foro privilegiado.
A casa de Maristela Temer tem 350 m² e fica no Alto de Pinheiros, um dos bairros mais valorizados da capital paulista. Em 2014, o imóvel passou por uma grande reforma.
Temer, o ex-ministro Moreira Franco e outras 12 pessoas também viraram réus no Rio de Janeiro, devido a desvios na Eletronuclear na obra de Angra 3, onde Temer responde por peculato, corrupção e lavagem de dinheiro.
Defesa nega os crimes
Por ocasião da denúncia, o criminalista Eduardo Carnelós, que defende Michel Temer, afirmou que a acusação era “descabida”.
“Michel Temer agora é acusado pela suposta prática de lavagem, em razão de reforma efetuada na casa de uma de suas filhas. Curioso é que, nos autos do chamado inquérito do decreto dos Portos, que tramitou perante o STF, dizia-se que o dinheiro utilizado na reforma teria sido fruto de pagamento feito por determinado delator, que nenhuma relação tem com a Eletronuclear. Aliás, esta nem mesmo foi mencionada durante a tramitação daquele inquérito, não se podendo saber por que a delação que a ela se refere foi inserida naqueles autos.
Quando surgiu a “operação descontaminação”, porém, lá estava a história da lavagem por meio da reforma da casa, agora associada a pagamento que teria sido efetuado por delator que foi contratado pela Eletronuclear. Apesar disso, nenhuma das denúncias oferecidas depois pelo MPF/RJ imputou esses fatos, que, agora, surgem na acusação formulada pelo MPF/SP. Por esta última versão, o dinheiro teria ligação com a Eletronuclear.
Michel Temer não recebeu nenhum tipo de vantagem indevida, seja originária de contratação da Eletronuclear, seja originária de qualquer outra operação envolvendo órgãos públicos. Por isso, nunca poderia ter praticado lavagem de dinheiro ilícito, que nunca lhe foi destinado.
A acusação hoje feita, além de absolutamente descabida e contraditória, também expressa a crueldade de quem, para persegui-lo, não se peja de envolver a filha dele, atingindo-o assim de forma ainda mais vil”, diz a nota.
Em nota, o advogado Fernando Castelo Branco, que defende Maristela Temer, disse que “com o respeito devido ao Ministério Público Federal, não houve preocupação em se verificar a veracidade dos fatos, inteiramente refletida nos esclarecimentos já prestados por ela quando ouvida perante a autoridade policial. A origem dos valores utilizados para a reforma de sua residência é lícita e Maristela Temer jamais participou de qualquer conduta voltada à lavagem de dinheiro”.
Os advogados Cristiano Benzota e Mauricio Leite, que defendem o coronel Lima e a mulher dele, Maria Rita Fratezi, informaram que “chama a atenção pela precipitação a apresentação de denúncias pelo Ministério Público Federal, seja no caso do Rio de Janeiro, seja no caso de São Paulo, tendo em vista que os autos da investigação do inquérito dos portos e seus desdobramentos ficaram por mais de quarenta dias com a Procuradoria Geral da República, que, mesmo após extensa avaliação, os remeteu para a primeira instância para que fossem instaurados inquéritos policiais, o que demonstra a inexistência de provas dos supostos crimes e, quando muito, apenas a necessidade de continuidade das investigações, que sequer foram realizadas”.