O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu por unanimidade, nesta segunda-feira (01/out), confirmar a multa aplicada à empresa de pesquisa de opinião Real Time Big Data, que havia entrado com recurso contra decisão já proferida pela Justiça Eleitoral da Paraíba em seu desfavor.
O provimento ao recurso foi negado pelo juiz relator Keops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires. O processo que motivou a multa foi requerido pela Coligação Porque o Povo Quer. Segundo o relatório da Justiça, “trata-se (…) de multa cominatória imposta pelo descumprimento da decisão deste Juízo, lastreada no art. 13 da Resolução/TSE nº 23.549/17, que determinou a exibição dos dados e informações previstos no referido dispositivo”.
Para o juiz, “não há razão plausível para que a empresa tenha deixado de apresentar, desde o primeiro momento, a documentação em questão, só o fazendo integralmente em razão da imposição da multa combinatória”.
Fonte: RPN on line