A Senhora: Mª da Luz Simões da Silva, genitora da criança Gabriel, tinha o fornecimento das medicações requeridas na justiça pela gestão anterior, com o êxito da atual gestão a mesma não recebeu o mesmo tratamento com relação as necessidades de saúde do seu pequeno Gabriel.
Diante das situações de resistências da gestão a senhora Mª da Luz Simões, se viu obrigada a impetrar a Prefeitura no Ministério Público para conseguir a medicação necessária para o seu filho, uma vez que, os pais não tem condições financeiras para custear as despesas de saúde do menor de 8 anos.
O caso ganhou projeções regionais diante da recusa da atual gestão cuitegiense, porém, o Ministério Público foi acionado e agora o sofrimento do pequeno Gabriel será suavizado com a decisão judicial favorável.
A família do pequeno Gabriel de 8 anos, viveu meses de angústia à espera de medicamento – para tratar a diabete – necessário para manter a criança com saúde. Os pais precisaram recorrer à Justiça e só uma determinação de sequestro de dinheiro vai tirar os familiares do sufoco, com a obrigação da prefeitura em liberar os remédios solicitados.
Aos 8 anos, Gabriel precisa de 200 (duzentas) unidades de tiras (fitas) de Glicose, 200 (duzentas) unidades de lancetas, 200 (duzentas) unidades de agulhas 4mm, 100 (cem) unidades de seringas e 02 (duas) unidades de Sensor Freestyle Libre.
Diante dos riscos, a medicação é fundamental para garantir o bem-estar do menino. “A vida do meu filho depende desse procedimento”, frisou Nininiha. Por este motivo, os últimos meses foram de total angústia. “Dá um desespero imaginar ficar sem o medicamento e uma dor imensa pensar que do nada podemos perder a nosso filho”, completou a genitora.
“Era obrigação município oferecer, mas, há meses, eles deixaram de repassar o medicamento, alegando que estava em falta”, afirmou Nininha. “Conseguimos um mandado judicial, obrigando a fornecer, mas prefeitura recusou novamente e agora foi determinado o sequestro do dinheiro para a aquisição dos medicamentos caso haja a recusa da Prefeitura de Cuitegi no fornecimento, frisou a mãe de Gabriel Nininha.
CONFIRA NA ÍNTEGRA A DECISÃO DO MP/PB
Ante o exposto, defiro o pedido para determinar ao MUNICÍPIO DE CUITEGI, Estado da Paraíba, que adote as providências necessárias, objetivando o fornecimento mensal ao menor GABRIEL SIMÕES DA SILVA, através do seu representante legal, a Srª Maria da Luz Simões da Silva, genitora da criança, de 200 (duzentas) unidades de tiras (fitas) de Glicose, 200 (duzentas) unidades de lancetas, 200 (duzentas) unidades de agulhas 4mm, 100 (cem) unidades de seringas e 02 (duas) unidades de Sensor Freestyle Libre, na forma prescrita no laudo médico acostado ao processo, por se essencial e indispensável à manutenção da saúde e bem estar do menor, no prazo de 10 (dez) dias, dada a imediata necessidade do mesmo, sob pena de bloqueio do valor necessário ao custeio de tal tratamento, além da responsabilização criminal pelo não atendimento à presente decisão no prazo estabelecido.
Ficam resguardado e disponibilizado para a Prefeitura de Cuitegi e Secretaria de Saúde do município o direito de se pronunciar sobre o assunto e poderá emitir esclarecimento a esse Portal por meio do canal eletrônico: