A juíza Israela Cláudia da Silva Pontes Asevedo da 5ª Vara Mista de Santa Rita tornou nula a eleição ocorrida nesta quinta-feira (4), realizada à revelia da Justiça e que elegeu o vereador Cicero Medeiros como presidente em decorrência do afastamento do presidente Gustavo Santos, na última sexta-feira (28).
A magistrada julgou um Embargo de Declaração impetrado pelo vereador Sebastião do Sindicato alegando “obscuridade” na decisão da juíza Virgínia Fernandes que, segundo o parlamentar, teria sido omissa em seu parecer quanto à questão do preencimento da vacância temporária causada pelo afastamento de Gustavo Santos.
O vereador grifou e questionou o trecho em “que a condução interina da Presidência recaia sobre o último presidente, em estrita observância no artigo 15, do Regimento Interno da Casa”.
Nesta quinta, Israela Asevedo rejeitou os embargos de Bastinho alegando não haver obscuridade na sentença da juíza Virgínia e cravou:
“Acontece que o citado artigo foi exatamente utilizado como diretriz do procedimento a ser adotado pela Câmara Municipal para a substituição do Vereador afastado temporariamente, desta forma a aludida decisão respeita e resguarda a independência da casa legislativa”, diz Israela Asevedo em seu despacho.
E concluiu.
“Esclareço que o afastamento do Vereador SAULO GUSTAVO SOUZA SANTOS tem CARÁTER PROVISÓRIO, concedido em sede de TUTELA DE URGÊNCIA, assim sendo, a decisão deve ser cumprida em seus exatos termos, devendo a Câmara Municipal de Santa Rita, através do seu representante em exercício ou por decisão do plenário da casa, ABSTER-SE de convocar e realizar novas eleições ou caso já tenha ocorrido TORNE SEM EFEITOS a mesma, imediatamente, assim como todos os atos subsequentes”, pontuou a juíza.
O advogado e Procurador exonerado da Câmara, Rafael Lucena, já havia antecipado o tema desde o início da semana, quando afirmou peremptoriamente que uma eventual eleição sob as atuais condições converteria-se em ato nulo por se tratar do que chamou de “flagrante ilegalidade”.
“A decisão liminar de caráter provisório proferida pela Juíza Substituta da 5a Vara Mista da Comarca de Santa Rita, baseada apenas na Lei Orgânica do Município, não anulou a Eleição da Mesa Diretora (questão de mérito), determinou, apenas, o afastamento do Presidente Eleito de forma legal e com 18 votos favoráveis de um total de 19.
Realizar novas Eleições nesse momento é ilegal, inoportuno e, infelizmente, demonstra a ansiedade de assumir o Poder de forma arbitrária, sem respaldo jurídico e sem determinação judicial nesse sentido”, antecipou Rafael.