O juiz Emiliano Zapata, auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE da Paraíba, negou na tarde deste domingo um pedido de liminar impetrado pela Coligação “Porque o Povo Quer”, encabeçada pelo candidato ao Governo José Maranhão contra o site PB Agora e o Instituto Datavox, que divulgaram números de uma pesquisa sobre a corrida eleitoral na Paraíba. O levantamento apontou que o socialista João Azevedo, com 26,5% das intenções de voto é o primeiro colocado e que Maranhão vem em segundo, com 20,7%.
O candidato do MDB alegou que a pesquisa tem valor ínfimo ínfimo (R$ 10 mil), o que dá R$ 5 por eleitor pesquisado, levando-se em conta o número de eleitores a serem ouvidos (2 mil), bem inferior a, por exemplo, o custo de pesquisa realizada recentemente pelo IBOPE em relação a esta eleição (R$ 65.569,00 – com 812 entrevistados, com custo por entrevistado de R$ 80,75). A ação ainda alega que
esse valor cobrado não se mostra plausível em face do custo operacional e de logística e da necessidade de lucro, quando levada em consideração a abrangência de 70 municípios e das distâncias destes. Além disso, a representação jurídica do MDB afirma que não foi cumprida a exigência formal de apresentação de nota fiscal dos serviços prestados prevista no art. 33, inciso VII, da Lei n.o 9.504/97 e que não houve indicação dos bairros a serem objeto da pesquisa em todos os municípios pesquisados, mas, apenas, em João Pessoa e Campina Grande, o que descumpre o requisito do § 6.o do art. 2.o da Resolução n.o 23.549/2017, além de impedir a Representante de obter todas as informações para averiguar a licitude e a regularidade da pesquisa questionada. Finalmente, os advogados do MDB dizem nos autos que o site onde a pesquisa foi divulgada tem recebido vultosos valores do Governo da Paraíba, que tem candidatura oficial e que, por isso, teria interesse em divulgar números favoráveis ao candidato da situação.
Apesar das várias alegações dos representantes jurídicos de Zé Maranhão, o juiz Emiliano Zapata negou o pedido para a suspensão da divulgação da pesquisa. O magistrado explicou que existe uma diferença entre descumprimento de dos requisitos previstos no art. 2.o da Resolução n.o 23.549/2017 e a divulgação de pesquisa fraudulenta e que não seria possível identificar fraude apenas por causa de falhas decorrentes de não cumprimento de requisitos da resolução eleitoral. “Não foi demonstrada a ocorrência concreta e objetiva de falha em sua realização que possa levar aos eleitores informações não tecnicamente adequadas e/ou verdadeiras”, diz Zapata, que considera a suspensão do resultado uma medida extrema. “Não se mostra cabível a suspensão da divulgação de pesquisa eleitoral com base, apenas, em vícios de natureza formal, mesmo que referentes a requisitos previstos no art. 2.o da Resolução n.o 23.549/2017”, pontua o magistrado.
Ele também analisou a hipótese alegada de “interesse” do site em divulgar números favoráveis ao candidato do PSB: “A alegação de que o 2.o Representado, que empresa de notícias na internet, teria vindo recebendo vultosos valores do Governo da Paraíba, além de não provada documentalmente pela Representante com a inicial deste feito, o que, por si só, afastaria a possibilidade de acolhimento dessa alegação, não tem relação com a 1.a Representada, que é a instituição de pesquisa tecnicamente responsável pela pesquisa impugnada, razão pela qual não se mostra apta a levar a qualquer mácula, mesmo que indiciária, sobre o trabalho de pesquisa desta”.
Fonte: Parlamento PB