O juiz eleitoral Adilson Fabrício Gomes Filho multou o deputado Ruy Carneiro e mandou excluir uma publicação a qual o prefeito Cícero Lucena, que entrou com processo, considerou ofensiva à sua imagem. O juiz reconheceu a prática de propaganda eleitoral antecipada negativa por parte de Ruy e aplicou multa no valor de R$ 10 mil.
A publicação foi feita em rede social no dia 10 de janeiro deste ano. Cícero Lucena entrou com ação alegando que a publicação é ofensiva “de modo a interferir na construção da sua candidatura nas eleições municipais a se realizarem neste ano, nesta cidade.”
O juiz eleitoral, no entanto, considerou haver propaganda antecipada e pontuou que “não se sustenta a argumentação do representado [Ruy Carneiro] de que a publicação objurgada consiste somente em comentários acerca da atual administração municipal”.
O magistrado lembra que a propaganda eleitoral somente é permitida após 15 de agosto do ano da eleição e completa afirmando que “o caso dos autos não é de mero posicionamento pessoal do representado sobre questões políticas. E sendo certo que a divulgação de publicação, antes do período permitido, que ofende a honra de futuro candidato constitui propaganda eleitoral negativa extemporânea, impõe-se a procedência da representação.”
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