O juiz da 14ª Zona Eleitoral, decidiu liminar a favor da coligação “Por Amor à Bananeiras” em uma representação contra a coligação “Segue o Ritmo de Trabalho”, no processo 0600538-24.2024.6.15.0014. A decisão judicial foi motivada pela alegação de que o atual prefeito e candidato à reeleição estaria promovendo propaganda eleitoral irregular, ao fixar bandeiras em muros e telhados de diversas residências no município.
Após análise dos fatos apresentados, o juiz responsável pelo caso deferiu a liminar, determinando a imediata retirada das bandeiras instaladas nas residências, por considerar que a prática violava a legislação eleitoral vigente. A decisão estabelece um prazo de 48 horas para a remoção completa das bandeiras, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.