O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), assinou um decreto que determina a intervenção do Poder Executivo estadual na gerência, operacionalização e oferta de ações e serviços no Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa, e sua unidade de retaguarda, no Hospital Metropolitano de Santa Rita e no Hospital Geral de Mamanguape.
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (25). O prazo de intervenção é de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
A intervenção acontece nas questões técnicas, assistenciais, administrativas e financeiras das unidades hospitalares, com o objetivo, de acordo com o decreto, de manter a conformidade dos atos administrativos e o cumprimento das obrigações pactuadas e imprescindíveis à prestação dos serviços públicos de saúde.
Um dos motivos da intervenção considera a “ocorrência de fatos que indicam uma instabilidade institucional dentro das Organizações Sociais gestoras das unidades hospitalares”. Os fatos foram constatados pela Secretaria de Estado da Saúde e pela Superintendência de Coordenação e Supervisão de Contratos de Gestão.
Segundo o decreto, a instabilidade pode comprometer a continuidade da prestação dos serviços e a qualidade do atendimento aos usuários.
A intervenção tem como objetivos garantir o gerenciamento nas unidades hospitalares para evitar o comprometimento da prestação de serviços de saúde à população, assegurar o cumprimento das obrigações previstas nos contratos de gestão, por parte das Organizações Sociais e averiguar eventuais inconsistências e inconformidades no gerenciamento das unidades hospitalares.
O governador designou como interventores o Coronel Bombeiro Lucas Severiano de Lima Medeiros para o Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, e sua unidade de retaguarda, e o procurador de Estado Lúcio Landim Batista da Costa para o Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires e para o Hospital Geral de Mamanguape.
A Secretária de Estado da Saúde deverá, no prazo de 30 dias, instaurar procedimento administrativo para apurar as causas determinantes da intervenção e definir responsabilidades.
O decreto informa que cabe ao interventor a prática de todos e quaisquer atos inerentes à intervenção, entre eles:
- adotar medidas de ordem técnica, assistencial e administrativa necessárias à manutenção e pleno funcionamento das unidades hospitalares de que trata este decreto, nos moldes acordados no contrato de gestão;
- emitir relatório de intervenção contendo o diagnóstico da situação das unidades hospitalares e os atos de intervenção, e, quando cabíveis, as medidas de ordem técnicas, administrativas e financeiras necessárias ao funcionamento das unidades de saúde;
- exigir todas as informações contábeis e financeiras, inclusive requisitar saldos e extratos bancários diários das contas vinculadas, do período correspondente aos contratos de gestão;
- autorizar, previamente, toda e qualquer ordenação de despesa e movimentação financeira pela organização social contratada;
- determinar, quando necessário, que a Organização Social contratada proceda à rescisão e à suspensão de contratos, podendo, ainda, suspender pagamentos a fornecedores e a prestadores de serviço de qualquer natureza;
- exigir do representante da Organização Social contratada que apresente relatório patrimonial, financeiro e inventário de bens e equipamentos das unidades objeto do contrato;
- solicitar servidores, insumos, serviços e informações de outras repartições públicas para o pleno desempenho das sua funções de interventor e das atividades previstas no contrato de gestão;
- determinar, quando necessário, que a Organização Social contratada proceda à contratação, ao afastamento temporário ou ao desligamento de empregados;
G1