O serviço estará disponível para o cidadão que desejar denunciar violências cometidas contra os animais. A lei 1.805/2019, de autoria do vereador Marcelo Bandeira, regulamenta o canal de denúncia.
De acordo com o dispositivo, qualquer cidadão, de forma anônima ou não, poderá realizar denuncia contra abandono, maus tratos ou qualquer violência contra o animal.
Ainda não há prazo para o disque-denúncia começar a funcionar, mas a lei já está em vigor.
São considerados maus-tratos aos animais domésticos, como cães e gatos:
- Manter os pets em lugares anti-higiênicos ou em locais que impeçam sua respiração, movimento ou descanso;
- Deixar o cão ou gato exposto ao sol por longos períodos de tempo, ou, ao contrário, sem qualquer tipo de iluminação;
- Obrigar o pet a trabalhos excessivos, inclusive em competições que possam causar pânico, estresse ou esforço acentuado;
- Golpear, mutilar ou ferir voluntariamente qualquer órgão do pet (com exceção do procedimento de castração);
- Não providenciar assistência veterinária em casos de acidentes ou de doença;
- Não garantir alimento e água para o pet.
Atualmente, quem agredir algum animal, está previsto a pena de 3 a 1 ano de prisão, além de multa.