O Governo Municipal de Jacaraú, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) publicou o edital 0001/2023 com as regras do processo eleitoral para os novos membros do conselho.
O prazo para as inscrições acontece de 08 à 19 de maio e serão realizadas presencialmente na Secretaria de Desenvolvimento Social e Humano.
De acordo com o edital os candidatos devem ter os seguintes requisitos básicos:
a) Requerer inscrição através do documento específico, fornecido pelo CMDCA;
b) Reconhecida idoneidade moral, firmada através da Certidão Negativa de Ação Civil e Criminal (expedida pelo Tribunal de Justiça – Comarca Local);
c) Idade superior a 21 (vinte um) anos;
d)Ter domicílio no município há no mínimo 01 (um) ano;
e) Ter concluído o Ensino Médio (2o grau completo);
f) Ter comprovada atuação de no mínimo 01 (um) ano na área de atendimento, proteção e defesa dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes;
g) Não ter sofrido penalidade de perda de mandato de Conselheiro Tutelar no período vigente;
h) Estar no gozo dos direitos políticos;
i) Não exercer mandato político;
j) Não estar sendo processado criminalmente no município ou em qualquer outro deste país;
k) Não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado, nos termos do artigo 129, da Lei no 8.069/90;
l) Estar no pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de Conselheiro Tutelar, comprovado através de laudo médico qualificado para este fim.
Todas as etapas e procedimentos das funções dos conselheiros tutelares estão especificadas no edital, disponível em: https://jacarau.pb.gov.br/
O processo de escolha se dará mediante sufrágio universal e direto, pelo voto uninominal facultativo e secreto dos eleitores do município, realizado no dia 01 de outubro de 2023, sendo a posse dos eleitos e dos respectivos suplentes designada para ocorrer na data de 10 de janeiro de 2024, em atendimento a legislação vigente.
Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes.