Caso aconteceu em Mauá (SP). Homem foi condenado por furtar 4 garrafas e R$ 4,15 em moedas, e Defensoria Pública recorreu. Para Gilmar, não é ‘razoável’ dar relevância ao episódio.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu nesta sexta-feira (14) um homem condenado por furtar o equivalente a R$ 29,15 em um restaurante em Mauá (SP).
Conforme o processo, esse homem furtou uma garrafa de refrigerante; duas garrafas de cerveja; uma garrafa de cachaça; e R$ 4,15 em moedas.
O caso aconteceu em 2019. Na primeira instância da Justiça, esse homem foi condenado a 1 ano e 9 meses de prisão, e a segunda instância manteve a condenação.
A Defensoria Pública de São Paulo, então, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não analisou o mérito do habeas corpus. No STF, os defensores públicos argumentaram que era possível aplicar o princípio da insignificância no caso e, por isso, não haveria a necessidade de fixação da pena.
A decisão de Gilmar Mendes
Ao analisar o caso, Gilmar Mendes entendeu que não seria “razoável” o direito penal e “todo o aparelho estatal” se movimentarem “no sentido de atribuir relevância” ao caso.
“Destaco, ainda, que, no caso em apreço, não houve sequer prejuízo material, pois os objetos foram restituídos à vítima, mais um motivo pelo qual deve incidir, por conseguinte, o postulado da bagatela, sobretudo porque a consequência nuclear do crime patrimonial é acrescer o patrimônio do autor e minorar o da vítima”, escreveu o ministro na decisão.