A odontóloga Fernanda Gonçalves Bernardino, esposa do comunicador e político Nilvan Ferreira (PL), foi intimada para uma audiência de conciliação por videoconferência, semipresencial, no próximo dia 15 de agosto, em razão da proposta de acordo de não persecução cível (ANPC) formulada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), através da promotora Maria Edlígia Chaves Leite, em ação civil de improbidade administrativa nº 0804229-22.2021.8.15.0751.
A ação foi movida pelo MPPB sob a alegação de que Fernanda recebeu salários indevidos como servidora fantasma da Prefeitura de Bayeux, entre os anos de 2013 e 2016, causando um prejuízo ao erário de mais de R$ 92,8 mil.
Segundo o ANPC, Fernanda deve se comprometer a reparar o dano causado ao município, com juros e correção monetária, podendo parcelar o valor em seis vezes; a renunciar ao direito de candidatar-se a cargos públicos eletivos por oito anos; e a não contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por quatro anos.
O juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux, foi o responsável por designar a audiência de conciliação, que também contará com a presença do Município de Bayeux, para ciência do ANPC e para requerer o que achar de direito.
O descumprimento injustificado das condições/obrigações descritas no ANPC implicará em multa diária de R$ 500 para Fernanda, até o limite máximo de R$ 10 mil. A multa será revertida em favor do Fundo Especial de Proteção dos Bens, Valores e Interesses Difusos da Paraíba (FDD-PB).
No pedido de impugnação da contestação de Fernanda Gonçalves Bernardino, a promotora Maria Edligia Chaves Leite rebateu a preliminar de inadequação da via eleita, alegada pela ré, que negou ter sido servidora fantasma da prefeitura de Bayeux-PB. A promotora afirmou que a ação de improbidade foi baseada em prova documental e testemunhal, que demonstraram que Fernanda se beneficiou do prestígio do marido, o comunicador Nilvan Ferreira, para obter cargos em vários municípios paraibanos, sem exercer as funções. A promotora sustentou que “incabível a referida tese, inclusive pelo fato de se confundir com o mérito da ação” e que não há falta de justa causa para o seu prosseguimento.
No mérito, a promotora reiterou os fundamentos da ação de improbidade, que acusam Fernanda de ter se enriquecido ilicitamente, causado prejuízo ao erário e violado os princípios da administração pública, ao ocupar um cargo comissionado de assessora executiva sem exercer as funções. A promotora contestou a alegação da ré de que não foi observado o princípio da ampla defesa e do contraditório, e apresentou como prova uma conversa no whatsapp, na qual a ré foi notificada para se defender na fase extrajudicial, mas não o fez. A promotora afirmou que “uma das primeiras diligências ministeriais foi justamente notificar a ré para se defender nos autos. A notificação foi devidamente recebida, mas ela não usou seu direito de resposta”.
A promotora também ressaltou que a ré não apresentou nenhum documento que comprovasse seu efetivo trabalho como assessora executiva, e que havia vários elementos de prova que demonstravam que ela foi servidora fantasma do município de Bayeux. A promotora afirmou que “a conduta retratada nos autos evidencia a improbidade administrativa e demonstra desprezo aos princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade, além do dano ao erário e enriquecimento ilícito da promovida”. Por fim, a promotora pediu que “restam afastados e impugnados os argumentos defensivos levantados pela ré, o que leva à confirmação da procedência de todos os pedidos feitos na inicial”.