O Flamengo entrou com uma nova ação para ser reconhecido pela CBF como campeão brasileiro de 1987, assim como a entidade reconhece o Sport. O novo procedimento vai tramitar na 8ª Vara Cível do Rio e tem a CBF como réu.
A ação foi noticiada pela coluna do jornalista Lauro Jardim, nesta quinta-feira e confirmada pela reportagem. O principal argumento do clube é que uma vez que o Sport é considerado campeão do “Módulo Amarelo” daquele ano, o Flamengo tem os mesmos direitos. O clube pede que seja reconhecido formalmente como campeão do “Módulo Verde”.
O caso será julgado pelo juiz Paulo Roberto Corrêa.
O Sport preferiu não comentar. A CBF disse que “em seus documentos sobre o Brasileirão, aborda o ano de 1987 de acordo com a decisão do STF: Sport Campeão Brasileiro e Flamengo Campeão da Copa União”.
Veja, abaixo, trechos da argumentação do Flamengo na ação
“Como se não bastasse, a omissão administrativa a respeito do Direito do AUTOR por parte da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL, aliada ao grau de desinformação alimentado por veículos de mídia amadora ou profissional – no mais das vezes acompanhado do deliberado sensacionalismo de um mercado sabidamente premido por questões comerciais –, apenas contribuem para o verdadeiro estado de incerteza jurídica que paira sobre o objeto desta demanda”.
“Trata-se, ao fim e ao cabo, de medida jurídica preventiva que se impõe para resguardar a verdade histórica sobre o torneio realizado em 1987 e impedir novas e indesejadas distorções – deliberadas ou não, por desconhecimento ou má-fé – acerca de um campeonato de futebol emblemático, cercado de nuances e de polêmicas que, infelizmente, se perpetuaram no tempo – em especial diante da volatilidade das “informações” na chamada era das fake news.”
“Convém sublinhar, por fim, que, se o próprio Poder Judiciário reconheceu a possibilidade do clube pernambucano obter o reconhecimento de que foi campeão brasileiro em 1987 – na qualidade de vencedor do “Módulo Amarelo”, aliada à ausência de realização do quadrangular final previsto no REGULAMENTO da COPA UNIÃO – justamente porque pairava enorme incerteza jurídica a respeito da interpretação e da validade das regras da competição, o mesmo Direito deve ser reconhecido ao FLAMENGO quanto à sua inequívoca conquista do “Módulo Verde” do campeonato – sob pena de tratamento anti-isonômico, vedado pelo artigo 5º, caput, da Constituição Federal.”
“Por sua vez, o segundo jogo da final foi disputado em 13 de dezembro de 1987 (domingo), no estádio JORNALISTA MÁRIO FILHO – o célebre “MARACANÔ –, sob os olhares atentos de expressivos 91.034 (noventa e uma mil e trinta e quatro) torcedores presentes, em partida transmitida para todo o país pela REDE GLOBO DE TELEVISÃO29 . O FLAMENGO30 venceu o INTERNACIONAL31 com um gol solitário marcado por BEBETO, conquistando o título do “Módulo Verde” daquela COPA UNIÃO – fato igualmente público e notório, nos termos do artigo 374, inciso I, do NCPC (DOC. N.º 13, em anexo). 85. Portanto, na forma dos artigos 2º, caput e § 1º, e 6º, caput e § 1º, do REGULAMENTO da COPA UNIÃO, o FLAMENGO sagrou-se o vencedor do “Módulo Verde” da competição e possui, então, o Direito de ser declarado o campeão do respectivo troféu JOÃO HAVELANGE de 1987 – equivalente, para todos os fins, à Primeira Divisão do futebol nacional.”
“Quanto ao mérito, o AUTOR requer a Vossa Excelência seja julgado procedente o pedido formulado nesta demanda, ex vi do artigo 487, inciso I, do NCPC, para declarar formalmente que o FLAMENGO sagrou-se campeão do troféu JOÃO HAVELANGE disputado em 1987 (“Módulo Verde” da COPA UNIÃO promovida pela RÉ naquele ano) – equivalente à época, para todos os fins, à Primeira Divisão nacional – em conformidade com os artigos 2º, caput e § 1º, e 6º, caput e § 1º, do REGULAMENTO da COPA UNIÃO de 1987, editado pela própria CBF –, impondo-se à RÉ as verbas sucumbenciais de praxe, na forma do artigo 85, § 2º, incisos I a IV, do NCPC.”
Fonte: ESPN