No final do documento, a juíza Kátia Daniela diz: “também determino a suspensão da Licença Definitiva para a instalação do Aterro Sanitário do Município de Guarabira-PB”
A juíza Kátia Daniela de Araújo, da 5ª Vara da Comarca de Guarabira, mandou suspender imediatamente as obras do aterro sanitário, que estão sendo construídas em solo guarabirense e cuja a responsabilidade diz respeito ao consórcio de vários municípios das regiões do Brejo e Agreste paraibano.
A Justiça acatou ação popular proposta por Flávio Franklin Santana de Brito, através de seu advogado Tonielle Lucena de Moraes. Conforme a decisão da juíza, “após irregularidades noticiadas no Aterro Sanitário do Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos, localizado na cidade de Guarabira-PB, foi constatado que o aterro apresenta vários indícios de lençol freático raso, haja vista que a localidade utilizada para o aterro tem células descritas no RIMA a menos de 100 metros de um olho d’água, o que vai em desacordo com a NBR 13.896/97”.
Adiante e conforme o documento assinado pela juíza Kátia Daniela de Araújo, “Ainda nas provas juntadas aos autos, verifica-se que o aterro sanitário seria construído em uma área que dentro de um raio de 1km apresenta 23 barreiros e cacimbas, que são utilizadas para o abastecimento humano e animal do entorno da localidade”.
Em seguida, a decisão da juiza enfatiza que, além da possibilidade de dano e a potencialidade poluidora que o empreendimento (aterro sanitário) venha a ocasionar, existe a questão do alegado descumprimento a normas ambientais devidamente coadunada com as provas carreadas nos autos.
Diante de tais irregularidades, a titular da 5ª Vara da Comarca de Guarabira, defere o pedido de tutela antecipada de urgência, determinando a imediata suspensão da Licença Prévia de Instalação concedida pela Sudema a Ecosolo, assim também a suspensão da Licença Definitiva para instalação do Aterro Sanitário do Município de Guarabira.
Veja documento da juíza