A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o Estado da Paraíba ao pagamento da quantia de R$ 100 mil, a título de danos morais, devido a morte de nascituro no Hospital Regional de Guarabira. O advogado Dr. Beto Oliveira explicou o assunto durante entrevista ao Portal FontePB.
Conforme consta nos autos, a mulher deu entrada no Hospital Regional de Guarabira em razão de se queixar de várias dores no baixo ventre mais perda do tampão, conforme exame físico registrado no prontuário, e que estava em início de trabalho de parto. Veja o processo no Nº 0801490-24.2020.8.15.0521.
“Conforme documentação apresentada, a paciente deu entrada no hospital regional de Guarabira na noite do dia 16, na manhã do dia 17, na manhã do dia 19 e na madrugada do dia 20, quando por volta das 11h, conforme ficha de ‘Evolução médica”, a médica tentou auscultar mas, não obteve êxito, fazendo consignar ‘inaudível” e por meio de uma ultrassonografia foi constatado que o feto estava sem vida”, explicou o advogado Beto Oliveira.
Sob a alegação de erro médico no procedimento, a criança nasceu morta e a autora atribuiu a responsabilidade do óbito ao Estado. Ela afirmou que a equipe médica não garantiu o atendimento adequado, com demora no atendimento. Em razão deste fato, requereu a reparação dos danos havidos.
Ainda conforme o advogado Dr. Beto Oliveira, a paciente comprovou que fazia o acompanhamento pré-natal desde a descoberta da gestação.
“A família nos procurou, apuramos toda essa documentação, viu o pré-natal feito de maneira perfeita, sem nenhuma alteração, a prova que o bebê estava bem dia 16. E aí ajuizou-se uma ação contra o Estado da Paraíba pedindo uma indenização em razão desse fato”, explicou.
Verificou-se de forma clara a veracidade dos fatos, o gravíssimo dano causado e o nexo de causalidade entre eles, sendo de responsabilidade do ente público indenizar os pais pela morte do feto, que entrou em sofrimento por erro médico cometido em relação ao momento do parto, conforme comprovado a relação entre o óbito e a atuação do médico.
“A gente não tem como mensurar em valor uma vida, mas, por outro lado eu acho que o cidadão, em casos de omissão do Estado, deve fazer valer o seu direito garantido em relação a responsabilidade do estado quanto as obrigações do direito à saúde”, ressaltou o advogado Beto Oliveira.
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