O Estado da Paraíba foi condenado a pagar uma indenização por danos morais de R$ 100 mil, devido à morte de uma recém-nascida cinco minutos após o parto, no Hospital Regional de Guarabira, no Brejo do estado. De acordo com decisão do Tribunal de Justiça (TJPB), o hospital não realizou a última ultrassonografia do pré-natal e realizou parto com pressão arterial da gestante elevada.
Segundo a decisão do TJPB, a mãe realizou o pré-natal conforme o determinado, porém, na última ultrassonografia marcada para 13 de julho de 2009, o Hospital Regional de Guarabira não realizou o exame. No dia seguinte, ela retornou ao hospital às 10h sentindo dores do parto e foi internada às 17h45. A médica plantonista realizou o atendimento às 2h35 do dia 15 de julho, quando tentou fazer o parto por indução.
Ainda de acordo com a decisão da Justiça, a parturiente estava com pressão arterial elevada quando uma outra tentativa de parto foi feita, utilizando um fórceps. A segunda tentativa não deu certo e os médicos optaram por uma cesárea.
A mulher relatou nos autos do processo que além da perda da filha, decorrente da intervenção tardia, teve sua bexiga perfurada sendo submetida a uma outra cirurgia, ficando internada por 22 dias. Ela também contraiu infecção hospitalar e cistocele (bexiga caída), que provocou uma incontinência urinária sendo necessário o uso de fraldas. Também foi relatado que a cirurgia para corrigir a incontinência e um tratamento psicológico não foram pagos pelo Estado.
De acordo com o relator do processo, o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, a Justiça acompanhou o parecer do Ministério Público estadual que apontou a responsabilidade do Estado no erro médico. O valor de R$ 100 mil foi determinado considerando as condições econômicas e sociais das partes, a gravidade do ato ilícito e o prejuízo experimento pela vítima. A decisão cabe recurso.