O novo decreto publicado pelo Governo do Estado nesta quarta-feira (16) determinou que escolas públicas e privadas da Paraíba cobrem dos alunos a apresentação do comprovante de vacina contra Covid-19 no ato da matrícula.
Conforme consta no texto da norma, a não apresentação não vai impossibilitar a matrícula, mas se em 30 dias a criança não comprovar a vacinação a instituição será obrigada a comunicar a situação ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público da Paraíba (MPPB).
Em contato com o ClickPB, a superintendente da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor da Paraíba (Procon-PB), Késsia Liliana, também afirmou que haverá fiscalização e que as escolas que descumprirem as medidas estabelecidas no decreto poderão ser penalizadas.
“A cobrança do comprovante da matrícula deverá ser feita pela própria escola. No ato fiscalizatório do Procon, se a gente detectar que não está sendo cobrado, vamos adotar as medidas pertinentes que estão no próprio decreto, que são multas de até R$ 50 mil e, em caso de reincidência, interdição que pode chegar a 14 dias”, explicou.
Shows e eventos
Embora o decreto tenha suspendido os pontos facultativos para servidores nos dias 28 de fevereiro e 01 e 02 de março – referentes ao feriados de Carnaval – as festas e eventos estão liberados com público de até 5 mil pessoas, conforme já determinava o decreto anterior.
“Não houve modificação no decreto. Ele possui um artigo que se refere ao decreto passado. Então a única mudança que trouxe foi sobre a questão dos dias de Carnaval. Mas o restante continua o mesmo, com cobrança do passaporte da vacina e festas naqueles mesmos percentuais [de até 50% da capacidade total]”, afirmou o diretor-geral da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa), Geraldo Moreira.