Em nota divulgada no final da tarde desta quarta-feira (3), onde aborda o decreto do governo do Estado isentando clientes residenciais de baixa renda da cobrança do ICMS, a Energisa informa que os consumidores inscritos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) terão o benefício concedido automaticamente, sem a necessidade de comunicação à empresa. A única preocupação deve ser a de atualizar o cadastro a cada dois anos.
Veja nota na íntegra:
Sobre o decreto do governo do Estado da Paraíba isentando clientes residenciais de baixa renda da cobrança do ICMS, a Energisa informa que os consumidores inscritos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) terão o benefício concedido automaticamente, sem a necessidade de comunicação à empresa. A única preocupação deve ser a de atualizar o cadastro a cada dois anos.
Já os clientes que ainda não são inscritos no benefício da TSEE devem procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) ou a prefeitura da sua cidade para fazer o cadastro. Para ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, a família deve atender a um dos seguintes critérios:
I – estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita até meio salário mínimo (valor atual: R$ 499,00);
II – ter direito ao BPC – Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
III – estar inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
A Energisa está preparada para aplicar a lei estadual assim que ela entrar em vigor e se mantém à disposição dos clientes pelos seus canais de atendimento, inclusive os digitais (facebook, site e twitter).
Fonte: Parlamento PB