Uma denuncia relatou que um indivíduo havia entrado em uma casa em construção na companhia de uma criança. A casa em construção fica no bairro da Primavera, nas imediações da Escola Estadual José Soares de Carvalho.
De imediato o COPOM enviou a guarnição na viatura 6578 comandada pelo cabo Gutemberg, que constatou o fato e manteve contato com os envolvidos. A menor de 12 anos relatou que havia praticado relações sexuais com o acusado, identificado por Juan Kleber, de 19 anos.
A guarnição encaminhou as partes à delegacia apresentando-as à autoridade policial. Os representantes do Conselho Tutelar também se fizeram presente na ocorrência. O jovem ficou à disposição da autoridade policial e deve ser encaminhado para audiência de custódia, antes de ser levado ao presídio.
Testemunhas disseram que a menina já é acostumada a manter relações que meninos do bairro onde reside. Mesmo o ato sexual tendo sido praticado com o consentimento da vítima, o caso é tipificado como crime de estupro de vulnerável, com pena de reclusão que pode chegar a 15 anos.
Estupro de Vulnerável
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Fonte: Portal 25 Horas