Uma escola municipal na cidade de Araruna na Paraíba, foi interditada por falta condições estruturais e risco à integridade dos alunos. A interdição ocorreu na quarta-feira (17) após fiscalização do Corpo de Bombeiros e do Ministério Público da Paraíba. Após a interdição, a promotoria solicitou a realocação dos alunos, que têm entre quatro a 11 anos, para a escola mais próxima.
A escola municipal Nossa Senhora da Luz fica localizada na zona rural de Araruna. Entre os problemas encontrados na visita, estavam a falta de vigia no local e a presença de cisternas sem tampas, oferecendo risco de acidentes aos estudantes. A fiscalização aconteceu após uma denúncia firmada pelos pais dos alunos junto à promotora de Justiça de Araruna, Gláucia Maria de Carvalho Xavier.
De acordo com a promotora, a maior parte das crianças estudavam em uma outra escola mais próxima da localidade onde moram, mas foram transferidas para escola Senhora da Luz, que fica a 3 quilômetros do local em que vivem, após uma decisão tomada pela secretaria de educação de Araruna.
O secretário de educação de Araruna, Francisco Santos, explicou ao Ministério Público que a transferência dos alunos foi decidida junto com os pais no início do ano e que o transporte escolar é ofertado a todos os estudantes da escola vistoriada. Ainda de acordo com a prefeitura, as providências em relação à cisterna aberta estão sendo tomadas.
Ainda de acordo com o laudo técnico emitido pelo Corpo de Bombeiros, além dos problemas iniciais, foi constatado que calçada de entrada da escola está muito danificada, a presença de maribondos nos telhados de salas de aula, a falta de extintores de incêndio, saídas de emergência e problemas na instalação elétrica.
“Em virtude dessas pendências, faz-se necessário que as atividades escolares fiquem suspensas até que as irregularidades sejam sanadas”, informou a promotora Gláucia Maria de Carvalho Xavier.
A Promotoria também determinou que o município providencie, no prazo de 30 dias, as medidas cabíveis para adquirir uma unidade extintora para a escola e afixar no local indicado; para adequar a entrada da unidade de ensino interditada, de forma a garantir a acessibilidade ao prédio e para isolar e demolir o acesso às cisternas existentes na escola, de acordo com o laudo técnico emitido pelo Corpo de Bombeiros, sob pena de adoção das medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis.