O eleitor não pode levar o celular para a cabine de votação e deverá deixar o aparelho com o mesário da seção eleitoral na hora do voto. A decisão é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao justificar que a medida foi adotada para evitar coações, fraudes e a violação do sigilo do voto. A pessoa que desrespeitar a regra estará cometendo “ilícito eleitoral”.
De acordo com a decisão dos ministros, quem levar o aparelho na hora de votar deverá deixar o equipamento na mesa receptora, de modo que não entre na cabine de votação com o celular. Os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral em caso de descumprimento da determinação, e a polícia militar poderá ser acionada.
Os ministros responderam a uma consulta realizada pelo partido União Brasil (União) que perguntava se a mesa receptora de votos na seção eleitoral ainda pode reter os aparelhos de telefonia celular e afins, em cumprimento da expressa proibição legislativa de portar tais aparelhos na cabine de votação.