As eleições deste ano trazem algumas modificações para realização das campanhas eleitorais. Uma delas é a proibição carros de som pelas ruas das cidades. Em João Pessoa, o juiz da propaganda de rua, Marcos Sales, reuniu representantes de órgãos de fiscalização ambiental para reforçar o que determina a legislação eleitoral vigente para o pleito de outubro.
Entre as mudanças, em relação à eleição passada, está a proibição de auto-falantes e carros de som nas ruas durante o tempo da campanha. De acordo com o magistrado, o carro de som só poderá ser utilizado durante passeatas, carreatas e comícios, mas com a prévia comunicação à Justiça Eleitoral para que ela acione as autoridades competentes de trânsito e fiscalização.
Marcos Sales fez um alerta aos eleitores sobre a utilização de paredões e do som do próprio carro. Paredão foi abolido totalmente das eleições. O cidadão também não pode abrir a mala de carro para colocar o jingle. Com os vidros fechados e sem colocar o som externo, o cidadão pode ouvir o que quiser relativo à campanha eleitoral. Mas abriu e divulgou, vai sofrer o constrangimento por parte das autoridades”, afirmou.
De acordo com o coordenador de Fiscalização da Sudema, Capitão Cunha, é preciso seguir alguns trâmites legais para poder trabalhar com carros de som nas eleições deste ano. O caminho a se percorrer seria a busca no Detran da inspeção veicular, que confirma que o veículo está apto a circular, e com essa autorização o interessado se dirige até a Sudema para retirar a autorização ambiental, disse.
O Capitão destacou ainda que é durante a ida do motorista até a Sudema que será realizada a aferição do som mediante ao que é determinado Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Antes disso os veículos não estão autorizados a fazer qualquer propaganda eleitoral”, alertou.
Regras para uso do som
▶ Só é permitido utilizar carros de som entre as 8h e 22h;
▶ O veículo não pode estar a uma distância menor que 200 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, teatros e igrejas (quando estiverem em horário de funcionamento) ou de prédios que sejam sede dos Poderes Executivo e Legislativo, sedes de Tribunais Judiciais ou de quartéis militares;
▶ Os carros de som e minitrios só poderão ser usados em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões ou comícios, observado o limite de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo.
O que acontece com quem desrespeitar a lei?
▶ Depende da infração. Quem fizer propaganda eleitoral fora do período ou do padrão permitido pode ser punido com o pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00.
▶ Caso haja violação do horário permitido pela lei ou da distância mínima que o equipamento deve estar dos prédios públicos citados, será tomada uma medida para interromper a ocorrência.