O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu liberar o uso de camisetas de candidatos pelos eleitores nos locais de votação no primeiro turno das eleições, no domingo (7).
Conforme a decisão, na camiseta pode ser estampado o nome do candidato, como forma de manifestação individual, sem frases típicas da propaganda eleitoral. A camiseta não pode ser distribuída pelo candidato.
De acordo com a lei eleitoral, está proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, além de manifestações coletivas e ruidosas e qualquer tipo de abordagem, aliciamento ou persuasão de eleitores.
A lei eleitoral proíbe a distribuição de material de campanha no dia da eleição, como adesivos e broches. Mas o eleitor poderá votar usando acessório e adereços como bonés, fitas, broches, bandanas desde que sua escolha seja silenciosa. Também não é permitido fazer boca de urna, que é quando uma pessoa tenta convencer outra pessoa a votar no candidato da sua preferência.
Fonte: Agência Brasil