O Corpo de Bombeiros e a Polícia Federal foram acionados ao Aeroporto João Suassuna, em Campina Grande, na noite de ontem (13), para averiguar uma possível ameaça de bomba. O caso foi uma alarme falso, constataram.
No banheiro do Aeroporto, estava apenas uma bolsa com objetos pessoais. Os objetos foram levados para perícia, que deve identificar os donos do material.
O Tribunal de Contas da União (TCU) declarou irregulares todas as licitações para aquisição de alimentos da merenda escolar para crianças e jovens das escolas públicas municipais de Campina Grande durante a gestão do ex-prefeito Romero Rodrigues (PSD) no âmbito da Operação Famintos, deflagrada pela Polícia Federal, a pedido do Ministério Público Federal – MPF, com apoio da Controladoria Geral da União – CGU e que “constatou uma Orcrim – Organização Criminosa atuando no âmbito da PMCG”.
A decisão, contida em relatório do ministro relator Raimundo Carreiro, foi publicada no Diário Oficial dos Tribunais Superiores e refere-se ao Processo TC 031.393/2019-5, que foi iniciado pelo órgão a partir de denúncia formulada na Secretaria do Tribunal de Contas – TCU do Estado da Paraíba, em João Pessoa, devido ao fato de envolver verbas federais, mais especificamente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, destinadas ao Programa Nacional de Alimentação escolar – PNAE, em 13 processos licitatórios e seus respectivos contratos, durante seis anos seguidos, de 2013 a 2019, o que gerou uma Tomada de Contas Especial relativa aos processos licitatórios em que foram utilizadas estas verbas.
O TCU chegou à conclusão de que todos os processos licitatórios foram fraudados para beneficiar os investigados e que, em muitos casos, houve a constatação da “inobservância de exigências legais mínimas no edital da licitação” para beneficiar os envolvidos, além de “fraude ou simulação de licitação, direcionamento de contratação, contratação de empresa de fachada ou incapaz de cumprir o contrato”, e “burla, fraudes, simulações e direcionamento de processos licitatórios, o que levou, em seu conjunto, a contratação e empresas pertencentes a ‘Orcrim’, detectadas pela Operação Famintos”.
Com isso, o órgão constatou a má utilização dos recursos públicos destinados à compra dos alimentos para a merenda, prejudicando crianças e jovens estudantes da rede municipal de ensino de Campina Grande e gerando, portanto, dano ao erário público.
No relatório do ministro Carreiro, o TCU “confirma os apontamentos constantes da ‘Operação Famintos’ no sentido de que as empresas em epígrafe agiram em conluio para fraudar licitações e, potencialmente, superfaturar contratos e desviar recursos públicos federais no município de Campina Grande/PB, com o apoio e conveniência de agentes públicos”.
Além da reprovação, o TCU também decidiu pela remessa da decisão para o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE-PB, considerando que as contas dos gestores envolvidos estão em análise na Corte de Contas Estadual; além do Ministério Público Federal – MPF e Controladoria Geral da União – CGU, para que sejam abertos os procedimentos em relação a crimes de improbidade administrativa aos envolvidos, o que também ocasionará o ressarcimento dos valores.
A decisão pela improbidade administrativa dos envolvidos ocorrerá sem prejuízo de aplicação das demais sanções, como perda da função pública, inelegibilidade, proibição de contratar com o Poder Público, dentre outras. É que, até agora, a Operação Famintos havia ocasionado apenas ações criminais, não de improbidade, o que, a partir da decisão do TCU, passa a ocorrer também.
A Câmara dos Deputados aprovou, por 378 votos a favor e 80 contrários, nesta quinta-feira (9) o texto-base do projeto de lei que institui o novo Código Eleitoral.
Com 898 artigos e quase 400 páginas, a proposta faz uma reformulação ampla em toda a legislação partidária e eleitoral — revogando leis vigentes, como o Código Eleitoral e a Lei da Inelegibilidade, e unificando as regras em um único código. No último dia 31, o plenário da Câmara aprovou, por 322 votos a 139, o regime de urgência para tramitação do projeto.
Para a conclusão da votação, os deputados ainda precisam analisar os chamados destaques, que são sugestões de alteração na matéria. Em seguida, o texto irá ao Senado.
Entre as mudanças estabelecidas no relatório, estão: a proibição de divulgação de pesquisas eleitorais na véspera e no dia do pleito; e a obrigação dos institutos de informar o percentual de acerto das pesquisas realizadas nas últimas cinco eleições.
Essas alterações são vistas por especialistas como um cerceamento de informações para o eleitor. Analistas afirmam ainda que a proibição de divulgação de pesquisas de institutos confiáveis às vésperas das eleições pode estimular a circulação de números falsos, confundindo os eleitores.
Outras mudanças também são alvo de críticas, como a possibilidade de novos gastos com o fundo partidário e dispositivos que são considerados restrições à fiscalização por parte da Justiça Eleitoral.
O texto também prevê quarentena obrigatória de cinco anos para policiais que queiram se candidatar a partir de 2026. A relatora da proposta, deputada Margarete Coelho (PP-PI), previa o afastamento das funções também para militares, juízes e membros do Ministério Público, mas essas duas categorias foram retiradas durante a votação dos destaques.
Veja pontos da proposta:
Pesquisas eleitorais
Pelo projeto, as pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições só poderão ser divulgadas até a antevéspera do pleito. Hoje, institutos podem divulgar pesquisas de intenção de voto até o dia da eleição.
No caso de levantamentos realizados no dia das eleições, a divulgação só será permitida, no caso de presidente da República, após o horário previsto para encerramento da votação em todo território nacional. Para os demais cargos, a divulgação poderá ser feita a partir das 17h, no horário local.
A relatora também manteve no texto o dispositivo que estabelece que os institutos de pesquisa terão que informar obrigatoriamente qual foi o percentual de acerto das pesquisas realizadas nas últimas cinco eleições.
O texto permite ainda que Ministério Público, partidos e coligações peçam à Justiça Eleitoral acesso ao sistema interno de controle das pesquisas de opinião divulgadas para que confiram os dados publicados.
Além disso, caso a Justiça autorize, o interessado poderá ter acesso ao modelo de questionário aplicado.
Segundo a proposta, o instituto de pesquisa encaminhará os dados no prazo de dois dias e permitirá acesso à sede ou filial da empresa “para exame aleatório das planilhas, mapas ou equivalentes”.
Uso do fundo partidário
O projeto lista uma série de despesas que podem ser pagas com recursos públicos do fundo partidário – como em propagandas políticas, no transporte aéreo e na compra de bens móveis e imóveis.
Fim do sistema próprio da Justiça Eleitoral
O projeto prevê que a apresentação dos documentos seja feita por meio do sistema da Receita Federal, não mais pelo modelo atualmente usado pela Justiça Eleitoral.
Técnicos afirmam que a mudança atrapalha as tabulações e os cruzamentos de dados feitos pela Justiça Eleitoral.
Teto para multas
A proposta estabelece o teto de R$ 30 mil para multar partidos por desaprovação de suas contas. Hoje, a legislação prevê que a multa será de até 20% do valor apontado como irregular, o que segundo especialistas pode chegar na casa dos milhões no acumulado. Além disso, o projeto prevê que a devolução de recursos públicos usados irregularmente pelos partidos deve ocorrer apenas “em caso de gravidade”.
Contratação de empresas
Permite que partidos contratem, com recursos do fundo partidário, empresas privadas para auditar a prestação de contas. Isso, na visão de técnicos, “terceiriza” o trabalho da Justiça Eleitoral, que hoje faz o acompanhamento diretamente, sem intermediários.
Fatos inverídicos
A proposta cria uma punição para quem divulgar ou compartilhar fatos “que sabe ou gravemente descontextualizados” com o objetivo de influenciar o eleitor. A pena, segundo a proposta, é de um a quatro anos e multa.
A pena pode ser aumentada, por exemplo, se o crime for cometido por meio da internet ou se for transmitido em tempo real; com uso de disparos de mensagem em massa; ou se for praticada para atingir a integridade das eleições para “promover a desordem ou estimular a recusa social dos resultados eleitorais”.
Competências do TSE
O texto permite que TSE expeça regulamentos para fazer cumprir o Código Eleitoral, mas abre espaço para que o Congresso suspenda a eficácia desses normativos caso considere que o TSE foi além dos seus limites e atribuições.
Prescrição de processos
A proposta diminui o prazo da Justiça Eleitoral para a análise da prestação de contas dos partidos de cinco para três anos, sob pena de extinção do processo.
Além disso, outro dispositivo permite que novos documentos sejam apresentados a qualquer momento do processo pelos partidos. Segundo técnicos da Justiça Eleitoral, as duas mudanças facilitam a prescrição dos processos.
Crime de caixa dois
Institui o crime de caixa 2, que consiste “doar, receber ou utilizar nas campanhas eleitorais, próprias ou de terceiros, para fins de campanha eleitoral, recursos financeiros, em qualquer modalidade, fora das hipóteses e das exigências previstas em lei”.
A Justiça, no entanto, poderá deixar de aplicar a pena se a omissão ou irregularidade na prestação de contas se referir a valores de origem lícita e não extrapolar limite legal definido para a doação e para os gastos.
Na avaliação do Transparência Partidária, o dispositivo que limita a atuação da Justiça Eleitoral a verificar a regularidade da origem e a destinação dos recursos também dificulta a fiscalização do caixa 2.
Transporte de eleitores
O texto propõe a descriminalização do transporte irregular de eleitores. Pelo projeto, a infração passa a ser punida na esfera cível com aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de ação pela prática de abuso de poder.
Inelegibilidade
O projeto altera o período de inelegibilidade definido pela Lei da Ficha Limpa – o prazo continua sendo de oito anos, mas começará a contar a partir da condenação e não mais após o cumprimento da pena.
Durante a votação dos destaques, os deputados incluíram no Código um dispositivo que torna inelegível, por oito anos, o mandatário que renunciar durante processo de cassação. Atualmente, o trecho já faz parte da Lei da Ficha Limpa, mas estava fora do Código.
Na última versão do relatório, Margarete propôs anistiar partidos que não cumpriram a cota de sexo e de raça em eleições antes da promulgação da lei. Ou seja, as siglas não seriam punidas com multas ou suspensão dos fundos partidário e eleitoral, nem com a necessidade de devolver os recursos.
O relatório, agora, prevê que os critérios para refinanciamento das sanções serão definidos em legislação futura.
Mulheres, negros e indígenas
Para fins de distribuição do fundo partidário, votos dados a mulheres, negros e indígenas eleitos serão contados em dobro.
G1
O empresário Sebastião Carlos de Lima, conhecido como “Tião de João de Carlos”, de 58 anos, foi encontrado morto na manhã desta quarta-feira (1º) em uma estrada que dá acesso ao município de Tavares, em uma área do Sítio Mucambo.
Ele estava dentro do carro com marcas de tiros e foi vítima de um homicídio qualificado, após uma emboscada, segundo informações apuradas pelo portal Diamante Online.
Tião foi candidato ao cargo de prefeito do município de Nova Olinda (PB) nas eleições de 2016 pelo PSB, mas ficou em terceiro lugar.
Uma motocicleta foi tomada por assalto nesta quarta-feira (25) em Itapororoca, no litoral Norte da Paraíba. Segundo relatos da Polícia Militar, a vítima foi identificada como Antônio de Augusto, residente no Sítio Jabuticaba, na zona rural de Itapororoca. Ele disse que foi abordado por dois elementos que estavam armados, que mandaram ele descer e levaram a sua moto.
A Polícia Militar foi acionada e várias guarnições das cidades de Mamanguape, Itapororoca e Cuité de Mamanguape caíram em campo para tentar prender a dupla de assaltantes, mas não obtiveram êxito. Horas depois, a própria vítima, que também fazia buscas, acabou encontrando a sua moto abandonada dentro de um matagal e comunicou o fato à polícia.
A dupla de assaltantes não foi identificada e nem foi presa.
Folhadobrejo
O ex-prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PV), confirmou de forma oficial sua pré-candidatura ao governo da Paraíba para as eleições de 2022.
O anúncio foi feito na cidade de Sousa, na tarde desta segunda-feira (26), durante entrevista ao programa “Progresso Agora”, da Rádio Progresso FM, apresentado pelos jornalistas João Antônio, Jucélio Almeida e Benedito Ramalho.
Na oportunidade, Cartaxo descartou completamente a união com “bolsonaristas” na Paraíba, a exemplo do ex-prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues (PSD).
Indagado sobre a possibilidade de uma aliança com o ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), que pretende disputar o Senado da República no pleito vindouro, Luciano sinalizou positivamente com essa possibilidade, “vamos conversar sim”.
Cartaxo comentou ainda que pretende lançar uma chapa de centro-esquerda, acoplando forças políticas de todo o estado que tenham o mesmo pensamento em relação ao cenário político nacional.
O ex-prefeito e pré-candidato a governador teceu duras críticas ao Presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que nas suas palavras, vem realizando um dos piores mandatos da história.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao secretário de Estado da Segurança e Defesa Social da Paraíba, ao comandante-geral da Polícia Militar e ao delegado-geral da Polícia Civil a aquisição, no menor tempo possível, e a implementação do uso individual de câmeras, no exercício da função pública, para todos os policiais militares que atuam no Estado e para os policiais civis, quando estiverem realizando prisões em flagrante, preventiva ou temporária nas residências dos acusados ou no cumprimento de mandado de busca e apreensão. Cópia da recomendação também será enviada ao governador João Azevedo.
A recomendação foi expedida pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap/MPPB) por diversas razões, entre elas o recebimento de decisões judiciais da Vara de Entorpecentes da Capital, anulando provas do processo criminal e absolvendo réus, devido à falta de idoneidade sobre a droga apreendida na residência dos acusados, sem haver contraprova do Estado, por qualquer meio idôneo, da anuência do preso para que os policiais adentrassem em sua residência.
Conforme explicaram os promotores de Justiça que atuam no Ncap, José Guilherme Lemos, Cláudio Cavalcanti e Túlio César Neves, cabe ao Estado o ônus de provar que a entrada da autoridade policial no domicílio foi feita com o livre e voluntário consentimento do morador e que não houve nenhuma forma, direta ou indireta, de coação.
De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, o ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de razões fundamentadas (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação da garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio, como a entrada para prisão em flagrante delito e para cumprir determinação judicial. Além disso, a obtenção de elementos de prova, decorrentes da violação de domicílio, constituem provas ilícitas, que a Constituição Federal considera inadmissíveis no processo.
Jurisprudência e experiência da PM de SP
A recomendação ministerial também está fundamentada no julgamento do Habeas Corpus nº 598.051-SP, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi publicado no último dia 15 de março, e na experiência da PM paulista que já implementou o uso de câmeras em 18 batalhões.
O julgamento do STJ conferiu o prazo de um ano para permitir o aparelhamento das polícias e seu treinamento no uso do equipamento audiovisual individual. Já os dados estatísticos sobre a implementação do uso de câmeras pela PM de São Paulo referentes ao período de maio e junho deste ano apontaram queda de 54% nas mortes por intervenção policial nos 134 batalhões paulistas e que nenhuma morte foi registrada nos 18 batalhões que estão usando câmeras.
Medidas recomendadas
Segundo a recomendação expedida pelo Ncap, a secretaria deverá observar os cuidados inerentes às contratações públicas para efetivar a aquisição, no menor tempo possível, de equipamentos de gravação audiovisual de uso individual para os policiais em exercício.
O órgão ministerial também orientou que as autorizações dos moradores para entrada do policial militar ou civil nos domicílios deverão ser gravadas, por qualquer dispositivo eletrônico audiovisual e que os agentes de segurança também deverão obter a assinatura do morador em termo próprio.
As providências adotadas para o atendimento da recomendação deverão ser comunicadas ao MPPB.
Foto ilustrativa retirada do site Pixabay
O Governo do Estado está realizando as obras de pavimentação do acesso ao Distrito de Cachoeira dos Guedes, em Guarabira, no entroncamento da PB-073, com investimento de R$ 3.633.196,38, com recursos próprio do Tesouro do Estado.
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba, Carlos Pereira, agradeceu o decisivo apoio do governador João Azevêdo para a execução dessa obra muito importante para a economia do Estado, pois serão instaladas diversas olarias de tijolos e telhas, bem como outros acessos e travessias em vários municípios.
O gestor da obra, Antônio Marcos de Araújo Gouveia, assegurou que os serviços de pavimentação, drenagem e sinalização vertical e horizontal estão bastante adiantados. Já o morador daquele distrito, José Maria, está feliz pela realização da obra, agradecendo ao governador do Estado e aos dirigentes do DER , que tem sido persistentes no andamento dos serviços.