Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) que investiga obras paralisadas encontrou indícios da atuação de uma empresa de fachada na Paraíba. O montante que teria sido desviado em cinco municípios paraibanos é de R$ 5,2 milhões.
Foram analisados contratos efetuados pelas prefeituras das cidades de Pedras de Fogo, Areia, Pedra Lavrada, Montadas e Fagundes. O ministro Bruno Dantas é o relator do processo, que foi apreciado durante sessão na última quarta-feira (26). O nome da empresa e sua atuação específica que resultou nos indícios de operação como fachada não foram revelados até o momento porque a confidencialidade do processo é restrita.
Além dos indícios de contratação e pagamentos a uma empresa de fachada, também foram detectados descompasso entre as execuções física e financeira dos projetos, o que significa que as obras não foram entregues. A auditoria foi feita sobre obras paralisadas nas áreas de saúde, educação e saneamento básico.
Esta auditoria faz parte da Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC) de obras paralisadas na Região Nordeste. No mês de março de 2019 está prevista a finalização e divulgação do processo consolidado em todos os nove estados nordestinos.
Fonte: Camila Bezerra – Click PB
A partir desta quarta-feira (3), 330 integrantes do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba (CBMPB) serão disponibilizados para o emprego direto na segurança das eleições 2018. Os militares vão atuar na guarda de urnas, auxiliando a Polícia Militar e também com oficiais e viaturas posicionadas nos Centros de Comando e Controle da Justiça Eleitoral nas cidades de João Pessoa, Campina Grande e Patos.
A corporação também vai empregar viaturas como ponto-base nas principais rotas de entrada e saída de principais cidades, tendo em vista o aumento do fluxo de trânsito no período eleitoral. O Corpo de Bombeiros vai manter seus serviços preventivos de combate a incêndio, atendimento pré-hospitalar e busca e salvamento (terrestres, em altura e aquático) – reforçando as ações em pontos estratégicos.
Após o encerramento do período de votação, às 17h do próximo domingo (7), o efetivo empregado na guarda de urnas começará a ser remanejado para reforçar a segurança nos locais de apuração de votos e de concentração de público.
Portal T5
A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Flávia da Costa Lins Cavalcanti, determinou a suspensão de empréstimos do programa Empreender na Paraíba.
A ação popular foi movida por Jonatas Franklin de Souza com base em relatório elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Em sua decisão, a magistrada alegou que o “aumento exagerado da concessão de empréstimo, nos seis primeiros meses deste ano, pode representar a violação aos princípios da legalidade e moralidade administrativa”.
O relatório do TCE deu conta de que de janeiro a junho de 2018, houve um crescimento no montante dos benefícios de mais de 740%, em relação ao mesmo período do ano passado. Também ocorreu, neste ano, um aumento no número de contratos do Empreender. Segundo o relatório, pulou de 135, nos seis primeiros meses de 2017, para 973, em 2018, sofrendo um aumento de 621%.
O governo do estado informou, através de nota, que irá recorrer da decisão e negou uso eleitoreiro ou irregular do programa. “Só pode ser compreendida como parte de um roteiro que desemboca no depósito dos interesses políticos em disputa na Paraíba”, diz a nota.
Recentemente, o governador Ricardo Coutinho (PSB) acusou o relator das contas do Empreender no TCE, conselheiro Fernando Catão, que vem a ser tio do senador Cássio Cunha Lima (PSDB), de manipular dados para aparentar aumento superior a 600% no programa de microcrédito nos últimos meses.
Por sua vez, a Corte de Contas se solidarizou com o conselheiro e garantiu o compromisso do órgão com a transparência pública.
Fonte: Blog do Gordinho
Um total de 904 veículos, recolhidos aos pátios da sede do Detran, em Mangabeira, e da 1ª Ciretran, em Campina Grande, vai a leilão nos dias 16 e 18 de outubro. Para isso, o Departamento Estadual de Trânsito divulgou o Edital de Leilão 2018 nesta sexta-feira (28), contendo as informações da modalidade para a venda de veículos apreendidos por infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em João Pessoa, o evento terá sede na Fundação Espaço Cultural, às 9h do dia 16 de outubro, quando serão leiloados 399 veículos, entre carros, motos e sucatas. Já em Campina Grande, no dia 18, serão postos à venda 505 veículos, na sede da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (FIEP), também às 9h.
Segundo o edital, o leilão será realizado nas modalidades presencial e online, englobando os carros e motos recuperáveis ou sucateados removidos aos pátios do Detran que não foram retirados por seus proprietários nos prazos e na forma da legislação vigente.
Sobre o leilão, além de uma questão de espaço nos pátios da autarquia, o superintendente Agamenon Vieira destacou que o Detran está engajado na campanha em prol do meio ambiente. “Até por uma questão de saúde, os leilões têm como finalidade reduzir a quantidade de veículos e sucatas nos seus pátios, a fim de evitar a proliferação do Aedes aegypti, mosquito responsável pela transmissão de doenças”, enfatizou.
Visitação – A visitação dos interessados na sede de Mangabeira estará aberta nos dias 10 e 11 de outubro, das 8h às 12h e das 14h às 16h30. Já para os interessados nos veículos de Campina Grande, ela ocorrerá nos dias 15 e 16 de outubro, das 8h às 12h e das 14h às 16h. Não será permitida a inspeção visual nos dias dos leilões.
“É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do presente leilão”, informa ainda o edital.
Segundo o presidente da Comissão de Leilão do Detran-Pb, Eugênio Pacelli, o veículo considerado recuperável poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome as providências necessárias. “Já o veículo considerado sucateado não poderá voltar a circular, devendo ser baixado no Registro Nacional de Veículos Automotores, com destinação exclusiva para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas”, ressaltou.
Eugênio Pacelli destacou ainda que o lance mínimo não poderá ser inferior ao valor da avaliação correspondente. Mais informações podem ser obtidas no edital publicado no site do Detran-PB (www.detran.pb.gov.br ), no menu “Leilões”.
*imagem ilustrativa
Fonte: Assessoria
Donos de veículos de placa final 9 devem realizar o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até esta sexta-feira (28), como forma de não perder o desconto e evitar multa e juros no mês seguinte.
Essa também é a data limite para os proprietários desses veículos requererem a isenção do tributo, solicitada no ano passado, para fazer a comprovação dos documentos e garantir o direito ao benefício.
Para aqueles que vão pagar o IPVA, existem três opções de pagamento do tributo. A primeira é a cota única com desconto de 10% à vista. A segunda opção é o pagamento em três parcelas sem desconto, sendo a primeira com vencimento no dia 28 de setembro, enquanto a terceira é o pagamento total do IPVA no dia 30 de novembro sem o desconto de 10%.
O boleto do IPVA pode ser impresso pelo link ou no site do Detran-PB.
Fonte: Assessoria
“O repasse da parcela do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devida aos municípios não pode sofrer deduções decorrentes de incentivos e isenções fiscais de qualquer natureza, concedidos discricionariamente pelo Estado, sob pena de violação ao pacto federativo”. A afirmação foi feita no voto proferido nesta quarta-feira (26) pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, ao apreciar e negar provimento ao recurso interposto pelo Estado, que buscava dar seguimento a um Recurso Extraordinário requerendo o direito de não repassar integralmente a quota de arrecadação de ICMS, em razão de incentivos fiscais concedidos ao Município de Cuité de Mamanguape.
O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve o entendimento de que o Município possui garantia constitucional de 25% do produto arrecadado do ICMS, em conjunto com os demais municípios, independente dos incentivos fiscais.
A ação de cobrança foi ajuizada pelo Município de Cuité de Mamanguape, alegando que o Estado vem deixando de repassar integralmente a quota-parte constitucional referente ao produto de arrecadação de ICMS, em decorrência de concessão de incentivos fiscais, o que estaria comprometendo as finanças da municipalidade.
O Estado, por sua vez, aduziu que o repasse a que alude o artigo 158, IV, da Constituição aplica-se, tão somente, aos casos em que há tributo efetivamente arrecadado, não tendo o município competência para decidir sobre as isenções tributárias concedidas por um estado da federação.
Na sentença, o Juízo de 1º Grau julgou procedente o pedido, determinando que o Estado da Paraíba transferisse periodicamente ao Município o valor correspondente a arrecadação do ICMS, respeitada a margem constitucional de 25%, bem como para condená-lo ao pagamento retroativo da diferença que deixou de ser repassada.
Inconformado com a decisão, o Estado interpôs recursos: a Apelação, que foi desprovida monocraticamente, seguida de Agravo Interno, também negado pela Primeira Câmara Cível do TJPB. Em seguida, lançou mão de Recurso Extraordinário, sob o argumento de que o órgão fracionário teria declarado a inconstitucionalidade de norma local, sem observar a regra de que somente a maioria absoluta dos membros do Tribunal poderia fazê-lo, o que foi julgado prejudicado. Houve, então, Agravo em Recurso Extraordinário, distribuído ao Supremo Tribunal Federal (STF), que recomendou que a Corte estadual observasse determinados temas e procedimentos previstos no Código de Processo Civil.
Em atendimento ao STF, o presidente do TJPB, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, admitiu o Recurso Extraordinário e negou provimento ao mesmo, assumindo posicionamento de acordo com as teses jurídicas estabelecidas em julgamentos dos referidos temas.
A decisão motivou a interposição do Agravo Interno nº 0020034-33.2011.815.2001 pelo Estado, que argumentou que os recursos usados como paradigmas não se amoldariam ao caso vertente, pois o cerne da questão seria a ausência de direito ao recebimento da quota-parte da receita tributária que deixou de ser arrecadada por ocasião de concessão de incentivo fiscal. Buscou, ainda, a anulação do acórdão da Primeira Câmara Cível, sob o fundamento de que foi violado o princípio da reserva do plenário, pois a matéria de inconstitucionalidade teria sido decidida sem ouvir a maioria do Tribunal.
Ao apreciar o Agravo, o presidente do TJPB afirmou que a matéria tratada no Recurso Extraordinário foi corretamente enfrentada e que o caso está relacionado aos Temas 42 e 856 do STF. Afirmou, também, que o Estado não comprovou a incidência do Tema 653 do STF, uma vez que trata de impostos diferentes, com normas constitucionais específicas, bem como meio de repasse distinto da ação em questão.
Ao manter a decisão, a Corte estadual concluiu, também, que não era o caso de aplicação da cláusula de reserva de plenário, por não haver declaração de inconstitucionalidade de norma local; e que o repasse de parcela do tributo devida aos municípios não pode ficar sujeito aos planos de incentivo fiscal do Estado, sob pena de ferir o sistema constitucional de repartição de receitas.
Tema 653 do STF – “É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Município e respectivas quotas devidas às Municipalidades”.
Fonte: Assessoria
Os proprietários de veículos de placa final 9 deverão antecipar o pagamento do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para o dia 28 de setembro, como forma de não perder o desconto, além de evitar multa e juros no mês seguinte. Essa também é a data limite para os proprietários desses veículos requererem a isenção do tributo, solicitada no ano passado, para fazer a comprovação dos documentos e garantir o direito ao benefício.
Para aqueles que vão pagar o IPVA, têm três opções de pagamento do tributo. A primeira é a cota única com desconto de 10% à vista. A segunda opção é o pagamento em três parcelas sem desconto, sendo a primeira com vencimento no dia 28 de setembro, enquanto a terceira é o pagamento total do IPVA no dia 30 de novembro sem o desconto de 10%.
O boleto do IPVA pode ser impresso por meio do link https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/ipva ou no Detran-PB www.detran.pb.gov.br nas repartições fiscais e nas unidades do Detran-PB. Desde o ano passado, a emissão do boleto do tributo é efetuada por meio da internet. O pagamento deve ser efetuado nas agências do Bradesco ou de seus associados; e também nos canais digitais (autoatendimento, internet banking e via smartphones).
Parcelas das placas 7 e 8 – Para quem optou pelo parcelamento do IPVA das placas finais 7 e 8 em três vezes, esses proprietários precisam também lembrar do pagamento das parcelas remanescentes até o dia 28 de setembro. Nesta data, se vence a segunda parcela para quem é o proprietário da placa final 8, enquanto para quem possui placa final 7 é a terceira e última. Para quem optou pagar a totalidade do IPVA da placa final 9 a data limite também é dia 30 de novembro.
Comprovação da isenção em 2018 – As categorias como taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofrentistas e de motoboys até 150 cc (cilindradas), de placa final 8, que requereram no ano passado a isenção do IPVA, precisam, agora, comprovar com documentação até o dia 28 de setembro na repartição fiscal para gozar do direito em 2018. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2019.
Já os veículos com ano de fabricação abaixo de 2003 ficarão isentos de pagamento do IPVA em 2018. A legislação em vigor assegura a isenção do imposto para proprietários de carros, motos ou qualquer outro veículo com 16 anos completos de sua fabricação. Contudo, os proprietários desses veículos não ficarão isentos das demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (Dpvat), licenciamento do Detran e a taxa de bombeiro.
Fonte: Assessoria
A redução de 0,59% do preço da gasolina nas refinarias entra em vigor nesta terça-feira (25). A Petrobras reduziu depois de manter o preço estável por mais de uma semana. Com o reajuste, o litro do combustível recuará de R$ 2,2514 para R$ 2,2381.
Apesar da queda do preço, o combustível acumula uma alta de 4,7% em setembro, o que significa um aumento acumulado de 10 centavos por litro.
Desde a adoção da nova política de preços pela Petrobras, o valor da gasolina e do diesel nas refinarias subiu percentualmente mais que o valor dos combustíveis nas bombas. O preço da gasolina nas refinarias subiu 52,4%. Já o diesel teve alta de 49,9% no mesmo período. O objetivo da estatal ao reajustar os preços quase diariamente é acompanhar as cotações internacionais, influenciadas, entre outros fatores, pelo câmbio e pelo valor do barril do petróleo que alcançou valor histórico nesta terça-feira (25). O repasse ou não dos reajustes finais para o consumidor final depende dos postos.
Fonte: WSCOM