Já está disponível nas contas das prefeituras, o valor da última parcela do FPM- Fundo de Participação dos Municípios, referente ao mês de Novembro.
Confira abaixo os valores que municípios da região receberam:
Guarabira: R$ 562.048,54
Pirpirituba: R$ 165.574,73
Sertãozinho: R$ 124.181,07
Duas Estradas: R$ 124.181,07
Serra da Raíz: R$ 153.285,99
Lagoa de Dentro: R$ 124.181,07
Pedro Régis: R$ 120.300,42
Jacaraú: R$ 206.968,42
Belém: R$ 248.362,10
Caiçara: R$ 124.181,07
Logradouro: R$ 124.181,07
Borborema: R$ 124.181,07
Serraria: R$ 124.181,07
Bananeiras: R$ 124.181,07
Solânea: R$ 289.755,77
Cacimba de Dentro: R$ 248.362,10
Araruna: R$ 248.362,10
Tacima: R$ 165.574,73
Riachão: R$ 124.181,07
Dona Inês: R$ 204.381,29
Redação
A cidade de Parari, no cariri paraibano, está assustada com o assassinato do secretário de Infraestrutura da prefeitura, Adriano Antônio Cavalcante.
Adriano foi assassinado a tiros, na manhã desta quarta-feira (28) no centro da cidade por dois homens em uma motocicleta XRE-300.
Segundo informações da polícia na hora do homicídio a Agência dos Correiros estava bastante movimentada por ocasião do pagamento dos aposentados e uma guarnição se encontrava no local.
A Polícia trabalha para desvendar os motivos do crime e realizar a prisão dos assassinos.
O apresentador de TV Samuel de Paiva Henrique, conhecido como Samuka Duarte, foi condenado por improbidade administrativa devido à cumulação indevida de cargos (violação das normas elencadas nos artigos 9º, 10º e 11º da Lei nº 8.429/92) às penalidades de: ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos no valor equivalente a R$ 11.454,00 (à época dos fatos), corrigidos pelo INPC a partir do ajuizamento da ação e com juros de mora; pagamento de multa civil no importe de R$ 20 mil. A Ação Civil Pública nº 0001223-86.2015.815.0351 teve relatoria do juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior e a decisão foi disponibilizada junto ao último lote de sentenças dos processos pertencentes à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva julgar feitos envolvendo crimes contra a Administração Pública e atos de improbidade administrativa.
A Ação foi promovida pelo Ministério Público da Paraíba contra o apresentador e o ex-prefeito do Município de Sapé, à época dos fatos, João Clemente Neto. Contra o último, a ação foi julgada improcedente.
De acordo com os autos, foi apurado em Inquérito Civil Público que Samuel de Paiva Henrique manteve o recebimento cumulativo de remunerações extraídas dos cofres públicos, a partir de acúmulo ilegal de cargos públicos.
Ao analisar o mérito, o relator negou a preliminar de inadequação da via eleita, alegada pela defesa. Com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antônio Carneiro argumentou que é admitida a possibilidade de ajuizamento de ação de improbidade em face de agentes políticos, em razão de perfeita compatibilidade existente entre o regime especial de responsabilização política e o regime de improbidade administrativa previsto pela Lei nº 8.429/92.
De acordo com o relator, a cumulação indevida de cargos públicos é situação apta a se enquadrar como ato de improbidade, pois é violadora dos princípios norteadores da Administração Pública, em especial aos princípios da legalidade e da eficiência.
Conforme os autos, o promovido é servidor público do Município de Santa Rita desde 7 de agosto de 1980, ocupante do cargo de Professor da Educação Básica P2, estando desde 2008 à disposição da Secretaria de Comunicação do Município, desempenhando as atribuições de assessor de comunicação. Além do vínculo com o Município, desde 9 de março de 1988, Samuel é funcionário do Estado da Paraíba, ocupando o cargo de Professor da Educação Básica, encontrando-se também à disposição, por cerca de 10 anos, na função de assessor de comunicação.
Além dos dois vínculos funcionais, o processo aponta que o demandado, de forma cumulativa, percebeu remunerações nos cargos de chefe de gabinete junto ao Município de Bayeux, no período de 01/10/2006 à 29/09/2007; diretor escolar junto ao Município de Marcação, no período de 01/01/2011 a 31/08/2011; assistente de gabinete junto ao Município de Mari, no período de 01/02/2011 a 02/07/2012 e chefe da Seção de Fiscalização de Processos de Despesa junto ao Município de Sapé, no período de 01/06/2011 a 08/08/2012.
O relator afirmou que a cumulação indevida ficou comprovada nos autos, confessada inclusive pelo acusado nas declarações prestadas perante a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Santa Rita. O magistrado explicou, também, que não há possibilidade de que os serviços de todos os vínculos tenham sido prestados, devido à colisão de carga horária.
“Incontroversa nos autos, portanto, a ocorrência da cumulação indevida de cargos, e que referida prática resultou em danos ao erário, bem como enriquecimento indevido do demandado, visto que o serviço pago pelo ente público não foi prestado, ao menos não nos termos contratados”, ressaltou Antônio Carneiro, esclarecendo que o fato caracteriza o ato de improbidade, em afronta direta ao princípio da legalidade.
Ao aplicar a penalidade, o juiz enfatizou ser necessária a devolução dos valores recebidos indevidamente, determinando o reembolso aos cofres públicos dos valores referentes ao cargo de Chefe da Seção de Fiscalização dos Professores de Despesa, “posto que a ilegalidade iniciou quando o promovido assumiu e acumulou os vencimentos, de forma indevida, deste cargo”.
Quanto ao ex-prefeito João Clemente Neto, o relator disse não haver provas de que ele tinha conhecimento do impedimento da contratação de Samuka para o cargo. “Insta consignar que, não pode o prefeito ser responsabilizado simplesmente por contratar um servidor para o exercício de cargo em comissão e este mesmo servidor venha praticar ato de improbidade administrativa”, apontou.
Fonte: Parlamento PB
Um agência dos Correios foi atacada por criminosos na madrugada desta terça-feira (27), no município de Serra Redonda, no Agreste paraibano.
De acordo com a Polícia Militar (PM), a quadrilha invadiu a cidade e realizou vários disparos para inibir a presença da população e de policiais, por volta de 2h30. A porta da agência foi arrombada pelo veículo utilizado pelos homens em marcha à ré.
Na fuga, grampos foram espalhados na estrada para dificultar perseguição policial.
A polícia aguarda a chegada da perícia para confirmar se alguma quantia em dinheiro foi roubada. Rondas foram realizadas na região, mas ninguém foi preso.
Fonte: Portal T5
Uma motorista de um carro de passeio cochilou ao volante e colidiu com um ônibus na manhã desta segunda-feira (26), no bairro Jardim Veneza, em João Pessoa. Com a colisão, a condutora do veículo Rosângela da Silva sofreu uma pancada no peito.
O Corpo de Bombeiros foi acionado e realizou atendimento a vítima. Eles informaram que apesar da pancada, a condutora passa bem.
Click PB
O jovem José Humberto Cordeiro Pinto Júnior, de 23 anos, morreu nas primeiras horas deste domingo (25), vítima de um grave acidente em seu Fiat Uno, de cor prata, caindo de cima da ponte do Riacho de Bruscas, distante 1km da cidade de Boa Ventura-PB.
De acordo com informações, ainda preliminares, Junior retornava de uma festa na cidade de Diamante, quando perdeu o controle do veículo, que caiu de uma altura de aproximadamente 20 metros. Com o impacto ele não resistiu e faleceu no local.
Junior era filho de José Humberto, funcionário do Detran de Itaporanga que faleceu vítima de acidente envolvendo dois ônibus de estudantes universitários em agosto de 2016. José Humberto era acadêmico em Direito na época.
A população local acorda com a notícia impactante da morte precoce do jovem que morava em frente à praça da Gloria, no Centro de Boa Ventura.