A Delegacia de Defraudações e Falsificações (DDF) interrogou nesta terça-feira (2) o empresário do ramo automotivo de João Pessoa que teria sumido na última semana. De acordo com o delegado Lucas Sá, o depoimento durou mais de três horas. No interrogatório, o empresário disse que não sumiu e que estava o tempo todo em João Pessoa. Ele afirmou ainda que os carros que ainda estavam na loja foram devolvidos aos proprietários.
O delegado afirmou ainda que o empresário explicou alguns aspectos iniciais das negociações, mas que ainda falta explicar cada negociação especificamente. Ele disse ainda que 33 pessoas haviam procurado a DDF alegando ser vítimas do empresário.
“Como não existem os requisitos para uma prisão, ele teve acesso às ocorrências e terá o prazo da conclusão do inquérito para demonstrar a versão dele. Nós seguiremos nas diligências para demonstrar como ocorreu cada negociação. No final, se ficar comprovada a fraude, ele responderá por cada caso. Se não ficar comprovada, encaminharemos para análise da justiça”, afirmou o delegado.
Prejuízo pode ser maior que R$ 3 milhões
O prejuízo gerado pelo suspeito pode girar em torno de R$ 3 milhões, porém a Polícia Civil não descarta que o valor possa ser ainda maior. Isso porquê ainda não foi feita a relação de quantos automóveis estavam disponíveis no estabelecimento.
O delegado Lucas Sá informou também que, quem realizou algum negócio com o empresário, ou estava negociando com ele, procure a Delegacia de Defraudações. A loja funcionava na BR-230, na altura do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena.
Fonte:Portal Correio
Pai e filha foram encontrados mortos no fim da tarde desta terça-feira (2), na cidade de Sobrado, no Brejo paraibano. De acordo com informações da Polícia Militar, a suspeita é de envenenamento realizado por um dos dois. O corpo de Maria José Firmino, de 17 anos, foi encontrado em uma cama e o do pai, que não teve o nome revelado, foi encontrado em uma rede, na casa onde moravam.
Segundo o Conselho Tutelar da cidade, chegou até eles uma denúncia de que a adolescente estava grávida e que o pai dela seria também o pai da criança. A Polícia Civil foi informada do caso e instaurou um inquéirto civil para investigar o caso.
Segundo a PM, devido a suspeita de que o pai estaria abusando sexualmente da filha, uma audiência estava marcada para a terça-feira, no entanto, nenhum dos dois compareceram. Por isso, durante a tarde, os vizinhos foram até a casa deles e encontraram os dois mortos.
Ainda conforme informações da Polícia Militar, os dois corpos não tinham sinais de agressão. No entanto, apenas a perícia, realizada pelo Instituto de Polícia Científica (IPC), poderá identificar quem foi envenenado primeiro e, consequentemente, quem tomou a iniciativa de provocar a morte.
Sobrado.
Fonte: G1/PB
Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) que investiga obras paralisadas encontrou indícios da atuação de uma empresa de fachada na Paraíba. O montante que teria sido desviado em cinco municípios paraibanos é de R$ 5,2 milhões.
Foram analisados contratos efetuados pelas prefeituras das cidades de Pedras de Fogo, Areia, Pedra Lavrada, Montadas e Fagundes. O ministro Bruno Dantas é o relator do processo, que foi apreciado durante sessão na última quarta-feira (26). O nome da empresa e sua atuação específica que resultou nos indícios de operação como fachada não foram revelados até o momento porque a confidencialidade do processo é restrita.
Além dos indícios de contratação e pagamentos a uma empresa de fachada, também foram detectados descompasso entre as execuções física e financeira dos projetos, o que significa que as obras não foram entregues. A auditoria foi feita sobre obras paralisadas nas áreas de saúde, educação e saneamento básico.
Esta auditoria faz parte da Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC) de obras paralisadas na Região Nordeste. No mês de março de 2019 está prevista a finalização e divulgação do processo consolidado em todos os nove estados nordestinos.
Fonte: Camila Bezerra – Click PB
A partir desta quarta-feira (3), 330 integrantes do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba (CBMPB) serão disponibilizados para o emprego direto na segurança das eleições 2018. Os militares vão atuar na guarda de urnas, auxiliando a Polícia Militar e também com oficiais e viaturas posicionadas nos Centros de Comando e Controle da Justiça Eleitoral nas cidades de João Pessoa, Campina Grande e Patos.
A corporação também vai empregar viaturas como ponto-base nas principais rotas de entrada e saída de principais cidades, tendo em vista o aumento do fluxo de trânsito no período eleitoral. O Corpo de Bombeiros vai manter seus serviços preventivos de combate a incêndio, atendimento pré-hospitalar e busca e salvamento (terrestres, em altura e aquático) – reforçando as ações em pontos estratégicos.
Após o encerramento do período de votação, às 17h do próximo domingo (7), o efetivo empregado na guarda de urnas começará a ser remanejado para reforçar a segurança nos locais de apuração de votos e de concentração de público.
Portal T5
A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Flávia da Costa Lins Cavalcanti, determinou a suspensão de empréstimos do programa Empreender na Paraíba.
A ação popular foi movida por Jonatas Franklin de Souza com base em relatório elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Em sua decisão, a magistrada alegou que o “aumento exagerado da concessão de empréstimo, nos seis primeiros meses deste ano, pode representar a violação aos princípios da legalidade e moralidade administrativa”.
O relatório do TCE deu conta de que de janeiro a junho de 2018, houve um crescimento no montante dos benefícios de mais de 740%, em relação ao mesmo período do ano passado. Também ocorreu, neste ano, um aumento no número de contratos do Empreender. Segundo o relatório, pulou de 135, nos seis primeiros meses de 2017, para 973, em 2018, sofrendo um aumento de 621%.
O governo do estado informou, através de nota, que irá recorrer da decisão e negou uso eleitoreiro ou irregular do programa. “Só pode ser compreendida como parte de um roteiro que desemboca no depósito dos interesses políticos em disputa na Paraíba”, diz a nota.
Recentemente, o governador Ricardo Coutinho (PSB) acusou o relator das contas do Empreender no TCE, conselheiro Fernando Catão, que vem a ser tio do senador Cássio Cunha Lima (PSDB), de manipular dados para aparentar aumento superior a 600% no programa de microcrédito nos últimos meses.
Por sua vez, a Corte de Contas se solidarizou com o conselheiro e garantiu o compromisso do órgão com a transparência pública.
Fonte: Blog do Gordinho
Um total de 904 veículos, recolhidos aos pátios da sede do Detran, em Mangabeira, e da 1ª Ciretran, em Campina Grande, vai a leilão nos dias 16 e 18 de outubro. Para isso, o Departamento Estadual de Trânsito divulgou o Edital de Leilão 2018 nesta sexta-feira (28), contendo as informações da modalidade para a venda de veículos apreendidos por infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em João Pessoa, o evento terá sede na Fundação Espaço Cultural, às 9h do dia 16 de outubro, quando serão leiloados 399 veículos, entre carros, motos e sucatas. Já em Campina Grande, no dia 18, serão postos à venda 505 veículos, na sede da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (FIEP), também às 9h.
Segundo o edital, o leilão será realizado nas modalidades presencial e online, englobando os carros e motos recuperáveis ou sucateados removidos aos pátios do Detran que não foram retirados por seus proprietários nos prazos e na forma da legislação vigente.
Sobre o leilão, além de uma questão de espaço nos pátios da autarquia, o superintendente Agamenon Vieira destacou que o Detran está engajado na campanha em prol do meio ambiente. “Até por uma questão de saúde, os leilões têm como finalidade reduzir a quantidade de veículos e sucatas nos seus pátios, a fim de evitar a proliferação do Aedes aegypti, mosquito responsável pela transmissão de doenças”, enfatizou.
Visitação – A visitação dos interessados na sede de Mangabeira estará aberta nos dias 10 e 11 de outubro, das 8h às 12h e das 14h às 16h30. Já para os interessados nos veículos de Campina Grande, ela ocorrerá nos dias 15 e 16 de outubro, das 8h às 12h e das 14h às 16h. Não será permitida a inspeção visual nos dias dos leilões.
“É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do presente leilão”, informa ainda o edital.
Segundo o presidente da Comissão de Leilão do Detran-Pb, Eugênio Pacelli, o veículo considerado recuperável poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome as providências necessárias. “Já o veículo considerado sucateado não poderá voltar a circular, devendo ser baixado no Registro Nacional de Veículos Automotores, com destinação exclusiva para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas”, ressaltou.
Eugênio Pacelli destacou ainda que o lance mínimo não poderá ser inferior ao valor da avaliação correspondente. Mais informações podem ser obtidas no edital publicado no site do Detran-PB (www.detran.pb.gov.br ), no menu “Leilões”.
*imagem ilustrativa
Fonte: Assessoria
Donos de veículos de placa final 9 devem realizar o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até esta sexta-feira (28), como forma de não perder o desconto e evitar multa e juros no mês seguinte.
Essa também é a data limite para os proprietários desses veículos requererem a isenção do tributo, solicitada no ano passado, para fazer a comprovação dos documentos e garantir o direito ao benefício.
Para aqueles que vão pagar o IPVA, existem três opções de pagamento do tributo. A primeira é a cota única com desconto de 10% à vista. A segunda opção é o pagamento em três parcelas sem desconto, sendo a primeira com vencimento no dia 28 de setembro, enquanto a terceira é o pagamento total do IPVA no dia 30 de novembro sem o desconto de 10%.
O boleto do IPVA pode ser impresso pelo link ou no site do Detran-PB.
Fonte: Assessoria
“O repasse da parcela do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devida aos municípios não pode sofrer deduções decorrentes de incentivos e isenções fiscais de qualquer natureza, concedidos discricionariamente pelo Estado, sob pena de violação ao pacto federativo”. A afirmação foi feita no voto proferido nesta quarta-feira (26) pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, ao apreciar e negar provimento ao recurso interposto pelo Estado, que buscava dar seguimento a um Recurso Extraordinário requerendo o direito de não repassar integralmente a quota de arrecadação de ICMS, em razão de incentivos fiscais concedidos ao Município de Cuité de Mamanguape.
O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve o entendimento de que o Município possui garantia constitucional de 25% do produto arrecadado do ICMS, em conjunto com os demais municípios, independente dos incentivos fiscais.
A ação de cobrança foi ajuizada pelo Município de Cuité de Mamanguape, alegando que o Estado vem deixando de repassar integralmente a quota-parte constitucional referente ao produto de arrecadação de ICMS, em decorrência de concessão de incentivos fiscais, o que estaria comprometendo as finanças da municipalidade.
O Estado, por sua vez, aduziu que o repasse a que alude o artigo 158, IV, da Constituição aplica-se, tão somente, aos casos em que há tributo efetivamente arrecadado, não tendo o município competência para decidir sobre as isenções tributárias concedidas por um estado da federação.
Na sentença, o Juízo de 1º Grau julgou procedente o pedido, determinando que o Estado da Paraíba transferisse periodicamente ao Município o valor correspondente a arrecadação do ICMS, respeitada a margem constitucional de 25%, bem como para condená-lo ao pagamento retroativo da diferença que deixou de ser repassada.
Inconformado com a decisão, o Estado interpôs recursos: a Apelação, que foi desprovida monocraticamente, seguida de Agravo Interno, também negado pela Primeira Câmara Cível do TJPB. Em seguida, lançou mão de Recurso Extraordinário, sob o argumento de que o órgão fracionário teria declarado a inconstitucionalidade de norma local, sem observar a regra de que somente a maioria absoluta dos membros do Tribunal poderia fazê-lo, o que foi julgado prejudicado. Houve, então, Agravo em Recurso Extraordinário, distribuído ao Supremo Tribunal Federal (STF), que recomendou que a Corte estadual observasse determinados temas e procedimentos previstos no Código de Processo Civil.
Em atendimento ao STF, o presidente do TJPB, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, admitiu o Recurso Extraordinário e negou provimento ao mesmo, assumindo posicionamento de acordo com as teses jurídicas estabelecidas em julgamentos dos referidos temas.
A decisão motivou a interposição do Agravo Interno nº 0020034-33.2011.815.2001 pelo Estado, que argumentou que os recursos usados como paradigmas não se amoldariam ao caso vertente, pois o cerne da questão seria a ausência de direito ao recebimento da quota-parte da receita tributária que deixou de ser arrecadada por ocasião de concessão de incentivo fiscal. Buscou, ainda, a anulação do acórdão da Primeira Câmara Cível, sob o fundamento de que foi violado o princípio da reserva do plenário, pois a matéria de inconstitucionalidade teria sido decidida sem ouvir a maioria do Tribunal.
Ao apreciar o Agravo, o presidente do TJPB afirmou que a matéria tratada no Recurso Extraordinário foi corretamente enfrentada e que o caso está relacionado aos Temas 42 e 856 do STF. Afirmou, também, que o Estado não comprovou a incidência do Tema 653 do STF, uma vez que trata de impostos diferentes, com normas constitucionais específicas, bem como meio de repasse distinto da ação em questão.
Ao manter a decisão, a Corte estadual concluiu, também, que não era o caso de aplicação da cláusula de reserva de plenário, por não haver declaração de inconstitucionalidade de norma local; e que o repasse de parcela do tributo devida aos municípios não pode ficar sujeito aos planos de incentivo fiscal do Estado, sob pena de ferir o sistema constitucional de repartição de receitas.
Tema 653 do STF – “É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Município e respectivas quotas devidas às Municipalidades”.
Fonte: Assessoria