Donos de veículos de placa final 9 devem realizar o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até esta sexta-feira (28), como forma de não perder o desconto e evitar multa e juros no mês seguinte.
Essa também é a data limite para os proprietários desses veículos requererem a isenção do tributo, solicitada no ano passado, para fazer a comprovação dos documentos e garantir o direito ao benefício.
Para aqueles que vão pagar o IPVA, existem três opções de pagamento do tributo. A primeira é a cota única com desconto de 10% à vista. A segunda opção é o pagamento em três parcelas sem desconto, sendo a primeira com vencimento no dia 28 de setembro, enquanto a terceira é o pagamento total do IPVA no dia 30 de novembro sem o desconto de 10%.
O boleto do IPVA pode ser impresso pelo link ou no site do Detran-PB.
Fonte: Assessoria
“O repasse da parcela do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devida aos municípios não pode sofrer deduções decorrentes de incentivos e isenções fiscais de qualquer natureza, concedidos discricionariamente pelo Estado, sob pena de violação ao pacto federativo”. A afirmação foi feita no voto proferido nesta quarta-feira (26) pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, ao apreciar e negar provimento ao recurso interposto pelo Estado, que buscava dar seguimento a um Recurso Extraordinário requerendo o direito de não repassar integralmente a quota de arrecadação de ICMS, em razão de incentivos fiscais concedidos ao Município de Cuité de Mamanguape.
O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve o entendimento de que o Município possui garantia constitucional de 25% do produto arrecadado do ICMS, em conjunto com os demais municípios, independente dos incentivos fiscais.
A ação de cobrança foi ajuizada pelo Município de Cuité de Mamanguape, alegando que o Estado vem deixando de repassar integralmente a quota-parte constitucional referente ao produto de arrecadação de ICMS, em decorrência de concessão de incentivos fiscais, o que estaria comprometendo as finanças da municipalidade.
O Estado, por sua vez, aduziu que o repasse a que alude o artigo 158, IV, da Constituição aplica-se, tão somente, aos casos em que há tributo efetivamente arrecadado, não tendo o município competência para decidir sobre as isenções tributárias concedidas por um estado da federação.
Na sentença, o Juízo de 1º Grau julgou procedente o pedido, determinando que o Estado da Paraíba transferisse periodicamente ao Município o valor correspondente a arrecadação do ICMS, respeitada a margem constitucional de 25%, bem como para condená-lo ao pagamento retroativo da diferença que deixou de ser repassada.
Inconformado com a decisão, o Estado interpôs recursos: a Apelação, que foi desprovida monocraticamente, seguida de Agravo Interno, também negado pela Primeira Câmara Cível do TJPB. Em seguida, lançou mão de Recurso Extraordinário, sob o argumento de que o órgão fracionário teria declarado a inconstitucionalidade de norma local, sem observar a regra de que somente a maioria absoluta dos membros do Tribunal poderia fazê-lo, o que foi julgado prejudicado. Houve, então, Agravo em Recurso Extraordinário, distribuído ao Supremo Tribunal Federal (STF), que recomendou que a Corte estadual observasse determinados temas e procedimentos previstos no Código de Processo Civil.
Em atendimento ao STF, o presidente do TJPB, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, admitiu o Recurso Extraordinário e negou provimento ao mesmo, assumindo posicionamento de acordo com as teses jurídicas estabelecidas em julgamentos dos referidos temas.
A decisão motivou a interposição do Agravo Interno nº 0020034-33.2011.815.2001 pelo Estado, que argumentou que os recursos usados como paradigmas não se amoldariam ao caso vertente, pois o cerne da questão seria a ausência de direito ao recebimento da quota-parte da receita tributária que deixou de ser arrecadada por ocasião de concessão de incentivo fiscal. Buscou, ainda, a anulação do acórdão da Primeira Câmara Cível, sob o fundamento de que foi violado o princípio da reserva do plenário, pois a matéria de inconstitucionalidade teria sido decidida sem ouvir a maioria do Tribunal.
Ao apreciar o Agravo, o presidente do TJPB afirmou que a matéria tratada no Recurso Extraordinário foi corretamente enfrentada e que o caso está relacionado aos Temas 42 e 856 do STF. Afirmou, também, que o Estado não comprovou a incidência do Tema 653 do STF, uma vez que trata de impostos diferentes, com normas constitucionais específicas, bem como meio de repasse distinto da ação em questão.
Ao manter a decisão, a Corte estadual concluiu, também, que não era o caso de aplicação da cláusula de reserva de plenário, por não haver declaração de inconstitucionalidade de norma local; e que o repasse de parcela do tributo devida aos municípios não pode ficar sujeito aos planos de incentivo fiscal do Estado, sob pena de ferir o sistema constitucional de repartição de receitas.
Tema 653 do STF – “É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Município e respectivas quotas devidas às Municipalidades”.
Fonte: Assessoria
Os proprietários de veículos de placa final 9 deverão antecipar o pagamento do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para o dia 28 de setembro, como forma de não perder o desconto, além de evitar multa e juros no mês seguinte. Essa também é a data limite para os proprietários desses veículos requererem a isenção do tributo, solicitada no ano passado, para fazer a comprovação dos documentos e garantir o direito ao benefício.
Para aqueles que vão pagar o IPVA, têm três opções de pagamento do tributo. A primeira é a cota única com desconto de 10% à vista. A segunda opção é o pagamento em três parcelas sem desconto, sendo a primeira com vencimento no dia 28 de setembro, enquanto a terceira é o pagamento total do IPVA no dia 30 de novembro sem o desconto de 10%.
O boleto do IPVA pode ser impresso por meio do link https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/ipva ou no Detran-PB www.detran.pb.gov.br nas repartições fiscais e nas unidades do Detran-PB. Desde o ano passado, a emissão do boleto do tributo é efetuada por meio da internet. O pagamento deve ser efetuado nas agências do Bradesco ou de seus associados; e também nos canais digitais (autoatendimento, internet banking e via smartphones).
Parcelas das placas 7 e 8 – Para quem optou pelo parcelamento do IPVA das placas finais 7 e 8 em três vezes, esses proprietários precisam também lembrar do pagamento das parcelas remanescentes até o dia 28 de setembro. Nesta data, se vence a segunda parcela para quem é o proprietário da placa final 8, enquanto para quem possui placa final 7 é a terceira e última. Para quem optou pagar a totalidade do IPVA da placa final 9 a data limite também é dia 30 de novembro.
Comprovação da isenção em 2018 – As categorias como taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofrentistas e de motoboys até 150 cc (cilindradas), de placa final 8, que requereram no ano passado a isenção do IPVA, precisam, agora, comprovar com documentação até o dia 28 de setembro na repartição fiscal para gozar do direito em 2018. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2019.
Já os veículos com ano de fabricação abaixo de 2003 ficarão isentos de pagamento do IPVA em 2018. A legislação em vigor assegura a isenção do imposto para proprietários de carros, motos ou qualquer outro veículo com 16 anos completos de sua fabricação. Contudo, os proprietários desses veículos não ficarão isentos das demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (Dpvat), licenciamento do Detran e a taxa de bombeiro.
Fonte: Assessoria
A redução de 0,59% do preço da gasolina nas refinarias entra em vigor nesta terça-feira (25). A Petrobras reduziu depois de manter o preço estável por mais de uma semana. Com o reajuste, o litro do combustível recuará de R$ 2,2514 para R$ 2,2381.
Apesar da queda do preço, o combustível acumula uma alta de 4,7% em setembro, o que significa um aumento acumulado de 10 centavos por litro.
Desde a adoção da nova política de preços pela Petrobras, o valor da gasolina e do diesel nas refinarias subiu percentualmente mais que o valor dos combustíveis nas bombas. O preço da gasolina nas refinarias subiu 52,4%. Já o diesel teve alta de 49,9% no mesmo período. O objetivo da estatal ao reajustar os preços quase diariamente é acompanhar as cotações internacionais, influenciadas, entre outros fatores, pelo câmbio e pelo valor do barril do petróleo que alcançou valor histórico nesta terça-feira (25). O repasse ou não dos reajustes finais para o consumidor final depende dos postos.
Fonte: WSCOM
As inscrições para o concurso público do Banco do Nordeste começam nesta segunda-feira (24). Há vagas na Paraíba. São oito vagas imediatas, divididas entre analistas bancários e analistas de sistemas, com salários que vão de R$ 2,8 mil a R$ 4,9 mil. Há ainda cadastro de reserva, somando 700 oportunidades. Os interessados podem se inscrever a partir das 10h no site do Cebraspe, que organiza o certame. Veja o edital.
Os candidatos aprovados no concurso poderão ser lotados, a exclusivo critério do BNB, nas cidades que contam com unidades operadoras e administrativas do BNB. Na Paraíba, as cidades contempladas pelo cargo 2 (Analista Bancário), com 4 vagas, são Alagoa Grande, Bayeux, Campina Grande, Cajazeiras, Catolé do Rocha, Guarabira, Itaporanga, João Pessoa, Liberdade, Patos, Pombal, Santa Rita, Sapé, Solânea, Sousa e Sumé. As provas serão realizadas na Capital, em Campina Grande e em Patos. A remuneração inicial atual é de R$ 2.854,68, com jornada de trabalho de 30 horas semanais.
Inscrições
As inscrições tem taxas de R$ 67 (nível superior) e de R$ 59 (nível médio) e seguem até às 18h do dia 15 de outubro. As provas devem ser realizadas em 25 de novembro, o que deve permitir a divulgação dos aprovados ainda neste ano. Segundo o edital, a data provável para a publicação dos resultados é 5 de dezembro. A convocação dos candidatos, porém, vai depender da “necessidade de provimento” e das “disposições normativas internas” do banco.
Fonte: Portal Correio
No começo da tarde desta sexta-feira (21), familiares confirmaram o falecimento do prefeito da cidade de Pilões, Iremar Flor de Sousa, que tinha 63 anos. Estava estava internado no hospital da Unimed, em João Pessoa.
Iremar lutava contra um câncer havia já alguns anos e fazia tratamento na esperança da cura. Por causa da agressividade do tratamento, Iremar estava afastados das atividades e a administração da prefeitura estava sendo tocada pela vice-prefeita Socorro Brilhante.
A família ainda não informou sobre velório e sepultamento do prefeito Iremar.
Filiado ao PSB, considerada uma das maiores lideranças políticas da história de Pilões, Iremar estava em seu terceiro mandato como prefeito. Foi responsável pelo projeto de floricultura que elevou o nome da cidade para o Brasil. Em sua gestão, a cidade ganhou o asfaltamento ligando ao município de Cuitegi e ao Brejo, dando grande alavancagem ao potencial turístico de Pilões com a cultura dos engenhos e a exuberante natureza com suas cachoeiras.
Portal25hora
Quatro pessoas de uma mesma família são investigadas por facilitar a venda de aparelhos telefônicos para presidiários da Penitenciária de Segurança Máxima de João Pessoa, o PB-1. Inflacionados, os preços alcançavam até R$ 50 mil e para garantir o contato com pessoas de fora da prisão, os apenados chegavam a fazer vaquinhas.
De acordo com o titular da Delegacia Especializada de Combate ao Crime Organizado, Allan Murilo Terruel, a prisão do grupo foi possível após o acompanhamento das ações para a venda dos celulares.
“Um dos agentes tinha um relacionamento com uma pessoa de fora e essa pessoa movimentou a família para colaborar na engenharia que eles programaram, de recebimento nos valores negociados com os presos. Monitoramos e descobrimos que essa pessoa tinha uma irmã e essa irmã tinha um relacionamento com o agente, daí em seguida monitoramos toda a vida dele. Hoje foi marcada a entrega de R$ 4 mil reais, nós flagramos e logo depois da entrega as pessoas receberam voz de prisão, que culminou nas prisões dos agentes”, destacou.
Apesar da polícia garantir que o episódio desta quarta-feira (19) não tem relação com a fuga de apenados do PB-1, registrada na semana passada. O delegado Allan informou que a apuração sobre o crime teve início após a prisão de uma das pessoas que teria tido ligação com o ataque a unidade prisional.
Rodízio de celular e comércio na madrugada
As investigações apontam que os agentes Manoel Ferraz de Lima França e Júlio Cesar Batista eram os responsáveis por entrar com os celulares no presídio. O esquema funcionava da seguinte forma: um preso, que liderava os demais, entrava em contato com o servidor da unidade prisional e em seguida demonstrava o interesse em adquirir o celular, que dependendo da marca poderia chegar a custar R$ 50 mil.
Em seguida, um outro agente levava o aparelho até o preso, que consequentemente disponibilizava o objeto para os demais apenados. Até agora, ficou constatado a participação de três presidiários nesse esquema de comprar e levar os aparelhos. Somente um dos apenados conseguiu comprar cinco unidades.
A polícia acredita que o comércio ilegal acontecia durante a madrugada, quando a fiscalização era reduzida. Alguns equipamentos já foram recuperados e outros devem ser bloqueados brevemente.
MaisPB
A partir desta quarta-feira (19) o valor do botijão de gás de cozinha será reajustado e deverá atingir o valor de R$ 75 em todos os postos de revenda da Paraíba.
O Sindicato dos Revendedores de Gás do Estado da Paraíba (Sinregás-PB) explicou que o aumento de 4,4% se deve a um subsídio coletivo das distribuidoras de gás, que recebem o produto da Petrobras e repassam aos revendedores.
Fonte: Mais PB