No começo de ano é comum os estabelecimentos comerciais e shoppings prometerem descontos e facilidades no parcelamento com o objetivo de tentar esgotar os estoques de final de ano. Ficar atento aos preços anteriores e organizar o orçamento antes de efetuar as compras são alguns cuidados que o consumidor deve ter com as promoções pós-Natal.
Antes de cair na tentação, a superintendente da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor da Paraíba (Procon-PB), Késsia Cavalcanti, recomenda cautela: “Antes de sair às compras, seduzido pelas atraentes ofertas, o consumidor deve avaliar a real necessidade da aquisição e se certificar de que o valor corresponda à oferta ou à publicidade anunciada”. Késsia lembra, ainda, que para obter mais esclarecimentos, o consumidor deve ligar para o telefone 151.
Veja abaixo algumas dicas que o Procon-PB separou para ajudar o consumidor a fazer boas compras e evitar “dor de cabeça”:
Compre apenas o necessário: Antes de sair gastando, procure reservar uma parte do seu dinheiro para cobrir despesas de início de ano como IPVA, IPTU, material escolar e entre outras. O ideal é comprar apenas o necessário, evitando parcelas com juros, uso do limite do cheque especial e o rotativo do cartão de crédito.
O estabelecimento deve informar os preços com descontos: Todo produto que estiver em promoção deve vir informando ao consumidor o preço anterior e o atual com o valor do desconto. Tente guardar os folhetos publicitários, encartes e anúncios; o Código de Defesa do Consumidor determina que o lojista é obrigado a cumprir toda oferta que for divulgada dentro da validade da publicidade.
Produto com defeito: Alguns estabelecimentos vendem, na promoção, produtos com pequenos defeitos (roupas com manchas ou descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, por exemplo). Quando o consumidor faz a compra sabendo do defeito, a loja não tem obrigação de dar garantia para esses problemas. Se o defeito não for conhecido do consumidor, porém, vale o que diz a lei. O prazo para reclamar de defeitos aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias (para produtos não duráveis, como alimentos) ou 90 dias (para bens duráveis, como eletrônicos e eletrodomésticos).
O lojista pode, primeiro, propor um conserto, que deve ser feito em até 30 dias. Se mesmo assim o problema persistir, o consumidor tem direito à troca do produto, à devolução do valor pago ou a um abatimento no preço. Para evitar surpresas, antes de concluir a compra, solicite ao vendedor que teste os produtos eletroeletrônicos, inclusive aqueles que funcionem a pilha.
Troca de produto sem defeito: O Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a trocarem um produto só porque ele não serviu ou porque o cliente não gostou. Nestes casos, a loja só terá que trocar a mercadoria caso tenha prometido. Para exigir que a empresa troque um produto sem defeitos, solicite esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo, e fique atento ao prazo e à política de troca estabelecida pela loja.
Formas de pagamento: O estabelecimento deve informar os preços diferenciados para o mesmo produto de acordo com a forma de pagamento (cartão de crédito, dinheiro, parcelamento etc.). Pergunte quais são as opções de pagamento oferecidas pela loja. A melhor opção é o pagamento à vista, pois o consumidor consegue barganhar descontos e não fica com o orçamento comprometido com prestações nos próximos meses.
Transporte de produto: Muitas lojas que promovem liquidações não entregam o produto na casa do consumidor. O cliente é responsável por levar a compra. Essa informação deve ser prestada de maneira clara e antes do fechamento do negócio.
Compras pela internet: O consumidor tem até sete dias para desistir, por qualquer motivo, de compras feitas pela internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora da loja física. Essa regra vale até para produtos comprados em liquidação. O prazo começa a contar a partir da entrega do produto ou serviço. O consumidor recebe todo o dinheiro de volta inclusive o valor gasto no frete.
Fonte: Assessoria
O juiz da Vara das Execuções Penais de Campina Grande, Gustavo Lyra, vetou a entrada de crianças em unidades prisionais. A decisão ocorreu, segundo ele, porque não há nos presídios da cidade a infraestrutura e profissionais adequados para resguardar a integridade das crianças nestes ambientes.
O objetivo da determinação é assegurar o bem-estar das crianças tendo em vista que há casos em que estas são usadas para transportar drogas e, como em casos recentes, vítimas de violência sexual, além de outros possíveis crimes.
– Nas unidades prisionais que a gente tem a nossa realidade, com falta de estrutura adequada, não temos como garantir a integridade dessas crianças no ambiente prisional. Não há um espaço adequado para ter uma interação dela com o apenado, então em Campina Grande, agora, não autorizo o ingresso de menores na unidade prisional por falta de estrutura para essa finalidade. Ficam prejudicados os apenados, mas é em prol de algo muito maior que é a integridade da criança – disse.
O juiz comentou que é preciso que as unidades prisionais tenham um espaço adequado para receber os familiares, em especial as crianças, de forma que fiquem longe do convívio com outros apenados, além de pessoal especializado como psicólogos e pedagogos.
Ele ainda disse que, caso aconteça algo dentro do presídio, com crianças ou demais familiares do apenado, o Estado tem a obrigação de indenizar, pois este não ofereceu segurança adequada.
Gustavo ressaltou que se os presídios passarem a ter a estrutura para tal, a decisão poderá ser mudada.
– A decisão é tomada levando em consideração o interesse da criança. Então, se essa realidade mudar e tivermos uma estrutura adequada para recebimento delas, em separado, com supervisão, aí a decisão será mudada – finalizou.
*Informações da Rádio Campina FM
Fonte: Paraibaonline
A Associação Paraibana de Advocacia Municipalista (Apam) iniciou uma campanha nas redes sociais sobre a saúde mental dos advogados dentro do Janeiro Branco. De acordo com a Associação Americana de Psicologia, os advogados, bem como juízes e promotores, sofrem de depressão 3,6 vezes mais do que não advogados. O transtorno de ansiedade generalizada, transtorno obsessivo compulsivo e burnout, que além de doenças graves, também são causas muito prováveis de suicídio na categoria.
A campanha é intitulado Janeiro Branco – cuidar de si, para cuidar do direito dos outros. Durante todo o mês, a Apam falará sobre a temática, mostrando o problema e como identificar, falando sobre o tratamento e indicando quem procurar.
“A relação profissional que enfrentamos diariamente de disputa, de desgaste físico e mental, de muito estudo aliada ao desrespeito que a profissão vem sofrendo, nos impõe uma reflexão e uma atenção especial por parte da Apam. Temos vivido dias difíceis na nossa profissão e sei que isso afeta diretamente a nossa saúde mental. Aqui fica o nosso alerta para todos os companheiros. Estamos sempre prontos para a ajudar todos e por isso desenvolvemos essa campanha de alerta”, disse o presidente da Apam, Marco Villar.
De acordo com a Cartilha da Saúde Mental elaborada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o quadro de ansiedade generalizada caracteriza-se pela presença de sintomas ansiosos excessivos, na maior parte dos dias, por pelo menos seis meses. A angústia, tensão, preocupação, nervosismo ou irritação. São frequentes os sintomas como insônia, dificuldade em relaxar, cansaço fácil, tensão muscular, angústia constante, irritabilidade aumentada e dificuldade em concentrar-se.
São também comuns sintomas físicos como cefaleia, dores musculares, dores ou queimação no estômago, taquicardia, tontura, formigamento e sudorese fria. Nessa síndrome, os sintomas têm alto potencial para causar sofrimento significativo e prejudicar a vida social e ocupacional do indivíduo. Um sentimento de vergonha pode aumentar a ansiedade – “os outros perceberão que estou assustado”.
Fonte: Parlamento PB
O ano de 2019 chegou com boa perspectiva de chuva para o estado, principalmente em alguns municípios do Sertão paraibano. De acordo com dados divulgados pela Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba (Aesa), dos dez maiores índices pluviométricos registrados no ano, oito foram em cidades do Sertão e Alto Sertão. Nesta quarta-feira (9), o Instituto Nacional de Meteorologia divulgou comunicado alertando para a incidência de fortes chuvas em cidades do Sertão paraibano. Confira mais abaixo.
A cidade de Santa Cruz lidera o ranking, com 82 milímetros de chuva nos oito primeiros dias de 2019. Até o fechamento desta matéria, a Aesa não havia divulgado a medição referente a esta quarta-feira (9).
Outra cidade sertaneja – Triunfo – aparece com o 2º maior segundo maior volume de chuvas no ano. Segundo a Aesa, no município choveu quase 73 milímetros em 2019.
Jericó, também no Sertão, é a dona do terceiro maior volume de chuvas, com 71,5 milímetros, seguido de Serra da Raiz, no Brejo, com 67 milímetros, e Patos, no Sertão, com 52,7 milímetros.
Por conta das fortes chuvas, cerca de 35 mil moradores ficaram sem energia elétrica na cidade de Patos na última sexta-feira (4).
Árvores derrubadas e ruas alagadas
Pelo menos cinco árvores caíram nesse dia, na cidade. De acordo com o secretário de Serviços Públicos Marcelo Moreira, as árvores caíram nos bairros do Centro e Brasília. Ele afirmou ainda que, apesar do susto, não houve feridos.
Alerta em 19 cidades do Sertão
Nesta quarta-feira (9), o Instituto Nacional de Meteorologia divulgou alerta informando sobre a incidência de chuvas em 19 municípios do Sertão. De acordo com o aviso, a previsão é que haja um aumento nas precipitações até a madrugada desta sexta-feira (11), nas cidades de Bernardino Batista, Bom Jesus, Bonito De Santa Fé, Cachoeira Dos Índios, Cajazeiras, Conceição, Joca Claudino, Monte Horebe, Nazarezinho, Poço Dantas, Poço De José De Moura, Santa Helena, Santa Inês, Sousa, São José De Piranhas, São João Do Rio Do Peixe, Triunfo, Uiraúna e Vieirópolis.
Segundo o comunicado, há baixo risco de alagamentos e pequenos deslizamentos nessas regiões.
Fonte: Portal Correio
Aposentados e pensionistas que aniversariam no mês de janeiro e que têm benefícios geridos pela Previdência Paraíba (PBPrev) já podem realizar a comprovação anual de vida. Ao todo, são mais de 51 mil beneficiários que terão de fazer o cadastro até dezembro deste ano. A medida, que consta no Decreto Estadual 38.877/2018, tem como objetivo a manutenção do pagamento dos benefícios dos servidores inativos. A comprovação anual de vida será feita no ano subsequente ao da concessão do benefício em qualquer agência do Bradesco.
O presidente da PBPrev, Yuri Lobato Simpson destaca que a comprovação anual de vida será realizada no mês de aniversário do segurado, preferencialmente de 11 a 25 de cada mês. “No entanto, em caso de impossibilidade, o segurado poderá comparecer nos demais dias em qualquer agência do Banco Bradesco”, explicou.
“A comprovação anual de vida é muito importante, porque nos permite somar o que já existe e fazer o controle das pessoas que estão vivas e que, portanto, têm o direito a receber o seu benefício. Estamos adotando as medidas necessárias para que não ocorra nenhum tipo de gasto que não seja legítimo”, acrescentou Yuri Lobato Simpson.
Caso o segurado deixe de realizar o cadastro, terá o benefício bloqueado. Se o bloqueio permanecer por três meses consecutivos, o benefício será cancelado, devendo o beneficiário se dirigir, o mais rápido possível, a uma agência do Bradesco para realizar a comprovação anual de vida. Não é preciso comparecer à PBPrev, tendo em vista que os arquivos serão encaminhados para a PBPrev.
Mesmo com portabilidade, a comprovação anual de vida só será feita em qualquer agência do Bradesco. Aposentados e pensionistas que tiverem feito o cadastro biométrico no banco poderão fazer o processo de comprovação de vida nos terminais de autoatendimento. Neste caso, haverá uma transação específica nos terminais de autoatendimento com a emissão de comprovante de realização da comprovação anual de vida, e esta comodidade deverá ser usada exclusivamente pelo titular do benefício, o que exclui procurador, curador e afins.
Documentação necessária – Para a comprovação anual de vida serão exigidos os seguintes documentos:
a) Para o aposentado ou pensionista:
– Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe), CPF
b) Para o procurador do aposentado ou pensionista:
– Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do aposentado ou pensionista; CPF do aposentado ou pensionista; Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do procurador; CPF do procurador; Procuração pública emitida por cartório ou repartição consular, com data de emissão até 01 (um) ano, com poderes para representar o aposentado ou pensionista.
c) Para o curador do aposentado ou do pensionista:
– Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do aposentado ou pensionista; CPF do aposentado ou pensionista; Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do curador; CPF do curador; Certidão ou Termo de curatela
d) Para o tutor ou guardião do pensionista:
– Original de documento de RG do pensionista; CPF do pensionista; Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do tutor ou guardião; CPF do tutor ou guardião; Certidão ou termo de compromisso do tutor ou guardião
e) Para o genitor do pensionista
– Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do pensionista; CPF do pensionista; Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do genitor; CPF do genitor.
*imagem ilustrativa
Fonte:Assessoria
Quem habilitar um celular pirata a partir desta segunda-feira (7) na Paraíba vai receber uma mensagem de texto da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) alertando que o aparelho será bloqueado. A partir de 24 de março, os celulares serão definitivamente travados.
Uma mensagem de advertência vai ser enviada caso o celular pirata seja ligado. “Operadora avisa: Este celular IMEI XXXXXXXXXXXXXXX é irregular e deixará de funcionar nas redes celulares”. O IMEI é o código composto por 15 números, utilizado internacionalmente, que permite identificar a marca e modelo do aparelho. Todas as mensagens são enviadas pelo número 2828.
A medida já estava em vigor em 11 estados e no Distrito Federal, e agora passa a valer nas outras 15 unidades da federação: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe, Minas Gerais, São Paulo, Amapá, Amazonas, Pará e Roraima.
Quem receber
Segundo a Anatel, o usuário do serviço móvel deverá procurar a empresa ou pessoa que vendeu o aparelho e buscar seus direitos como consumidor.
Celular irregular
O celular irregular é aquele que não tem o selo da Anatel, que indica a certificação do aparelho e garante ao consumidor a compatibilidade com as redes de telefonia celular brasileiras, a qualidade dos serviços e a segurança do consumidor, segundo os requisitos estabelecidos pela agência.
O selo normalmente está localizado no corpo do aparelho, atrás da bateria, ou no manual. Um celular sem certificação pode aquecer, dar choques elétricos, emitir radiação, explodir e causar incêndio, pois não passou pelos testes necessários.
Fonte: Portal Correio
Uma idosa de 76 anos morreu dentro do banheiro de um ônibus de turismo neste domingo (6), em Aparecida, na Paraíba. A idosa se sentiu mal e foi ao banheiro.
Os passageiros estranharam a demora e foram até o banheiro. Eles forçaram a porta e encontraram a idosa desacordada.
O motorista do ônibus levou a mulher até a UPA de Sousa, mas eles apenas constataram o óbito.
O ônibus partiu do município de Ceará-Mirim, no Rio Grande do Norte, e seguia para Juazeiro do Norte, no Ceará.
De acordo com familiares, a idosa sofria de problemas cardíacos. O corpo foi encaminhado para o IPC, para que a causa da morte seja investigada.
Fonte: Click PB
A Paraíba está começando o ano de 2019 com apenas 17,03% de água disponível em seus açudes para o abastecimento da população. Esse percentual é uma média da quantidade de água que o estado ainda tem para ofertar aos seus mais de 3,9 milhões de habitantes nesse início de janeiro.
O cálculo foi feito pelo G1 com base na soma da capacidade total e dos volumes mais recentes de todos os 128 açudes monitorados pela Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba (Aesa).
Se a água que a Paraíba tem nesse início de ano fosse dividida entre os 3.996.496 habitantes do estado, cada um receberia 161,1 m³ de água, o que equivale a cerca de 161 mil litros. O total seria suficiente para mais de três anos, uma vez que, segundo o Instituto Trata Brasil, o consumo médio de água no Nordeste por habitante é de 112,5 litros por dia.
Entretanto, é preciso lembrar que cada açude tem um nível de volume morto diferente. O volume morto é quando não há mais condições para captação da água de um reservatório.
Os dados da Aesa mostram ainda que, dos 128 açudes da Paraíba, apenas um está sangrando (com 100% da capacidade total), 38 açudes estão em situação crítica (com menos de 5% do volume total) e 39 estão em observação (com menos de 20%).
O açude São José II na cidade de Monteiro, no Cariri paraibano, é o único que está sangrando. Entretanto, isso só está ocorrendo porque o açude está recebendo águas da transposição do Rio São Francisco.
Três dos cinco maiores açudes da Paraíba estão em situação preocupante, com menos de 10% do volume total. São eles: Coremas (9,5%), Mãe D’agua (6,04%) e Acauã (7,21%).
Coremas
O maior reservatório da Paraíba é o açude de Coremas, que fica no município de Coremas. Ele tem capacidade para armazenar até 591.646.222 m³ de água, mas atualmente está com 57.708.033 m³ de água, o que corresponde a 9,75% do volume total.
Mãe D’água
O segundo maior açude é o Mãe D’água, que também fica na cidade de Coremas e forma um completo com o açude de Coremas. Ele tem capacidade para armazenar até 567.999.136 m³ e está com apenas 34.295.406 m³ de água, que equivale a 6,04%.
Boqueirão
O Açude Epitácio Pessoa, conhecido como açude de Boqueirão, no município de Boqueirão, no Cariri paraibano, é o terceiro maior do estado. Ele é responsável pelo abastecimento de Campina Grande e outras 18 cidades do Agreste paraibano.
Boqueirão tem capacidade para 411.686.287 m³ e está com 91.572.188 m³, que equivale a 22,24% do volume total. Boqueirão é um dos reservatórios que está na rota de abastecimento do Rio Paraíba, que recebe as águas da transposição do Rio São Francisco. Entretanto, por causa de manutenções, há alguns meses não chega água nova no Velho Chico em Boqueirão.
Cajazeiras
O açude Engenheiro Ávidos, que fica no município de Cajazeiras, no Alto Sertão do estado é o 4º maior reservatório da Paraíba. Ele tem capacidade para 255 milhões de metros cúbicos de água, mas atualmente está com 49.632.725 m³, que corresponde a 19,46%.
Acauã
O açude Argemiro de Figueiredo, conhecido como açude de Acauã, no município de Itatuba, no Agreste paraibano, tem capacidade de 253 milhões de m³, mas está com 18.243.726 m³, que equivale a 7,21% do volume total.
Gramame
O açude de Gramame fica no município do Conde, no Litoral paraibano e é usado no abastecimento da Região Metropolitana de João Pessoa. Ele tem capacidade para armazenar até 56.937.000 m³ de água, mas está com 39.852.880 m³, que corresponde a 69,99%. Entretanto, o reservatório é abastecido por um rio e não corre risco de colapso.
Sumé
O açude de Sumé, no Cariri paraibano, que tem o mesmo nome da cidade, está quase seco. Ele tem capacidade para 44.864.100m³ e está com apenas 3,07%, que corresponde a 1.376.370m³.
Sousa
O açude São Gonçalo, que fica no município de Sousa, no Sertão do estado, vive uma situação confortável com 32,51%. Ele tem capacidade para 44,6 milhões de m³ de água e está com 14.498.520m³.
Fonte: G1