O candidato à Prefeitura de João Pessoa, Ricardo Coutinho (PSB) lidera junto com Marcelo Crivella, candidato à reeleição do Rio de Janeiro, o índice de rejeição na disputa entre capitais em todo o país. Os dados foram divulgados pelo Ibope nesta sexta-feira (09).
De acordo com a pesquisa do Ibope que o ClickPB teve acesso, Ricardo Coutinho possui rejeição de 43%. O ex-governador da Paraíba foi preso em dezembro de 2019 na Operação Calvário, acusado de participar de esquema de desvio de dinheiro da Saúde. Ricardo Coutinho é candidato à Prefeitura de João Pessoa, nas eleições municipais 2020.
Marcelo Crivella que lidera o ranking com 57% de rejeição é investigado no caso do suposto “QG da Propina” e tem ainda a gestão avaliada como ruim ou péssima por 66% dos cariocas.
A rejeição elevada identificada na primeira rodada de pesquisa Ibope mostra que os políticos mais rechaçados são aqueles envolvidos em investigações judiciais ou cuja família está relacionada em maus feitos. Os cinco políticos com maior índice de rejeição do país entre as 13 capitais com pesquisa divulgada, sem considerar a margem de erro de 3 ou 4 pontos, estão na mira do Ministério Público, são vítimas de processo de impeachment ou têm ligações com clãs envolvidos nesses casos.
Crivella e Ricardo Coutinho estão seguidos pelo deputado federal e candidato em Belém, José Priante (MDB), com 40%, primo do governador Helder Barbalho (MDB), investigado por suspeitas de corrupção na Saúde. Logo em seguida vem à deputada federal Clarissa Garotinho (Pros), candidata no Rio, com 38%, filha do ex-governadores Rosinha e Anthony Garotinho, condenados por esquemas de corrupção e improbidade administrativa.
O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan (PSDB) está no ranking com 37%, também alvo de processo de impeachment na Câmara pelo uso de R$ 3,1 milhões do Fundo Municipal de Saúde para pagar publicidade.
Confira o ranking:
ClickPB
A pouco mais de um mês do dia das eleições municipais de 2020, os ânimos já começam a se exaltar em algumas cidades e o acirramento se torna mais visível. Nesta semana, a juíza eleitoral da 44ª Zona Eleitoral, Higyna Josita Simões de Almeida solicitou reforço na segurança da cidade de Pedras de Fogo com o envio de tropas federais.
Em entrevista ao ClickPB nesta sexta-feira (09), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador José Ricardo Porto, revelou que já entrou em contato com o coronel Euller, comandante geral da Polícia Militar, que o atendeu prontamente. “Já está tendo um reforço na cidade e o efetivo da Polícia Militar já foi duplicado em Pedras de Fogo”, comentou o desembargador.
Ele ainda explicou que o caso específico de Pedras de Fogo ainda vai ser apreciado pela Corte Eleitoral após ser distribuído para um relator e receber o parecer do Ministério Público. José Ricardo Porto ainda detalhou que “a juíza de lá, a doutora Higyna, é muito competente, uma magistrada que tem uma visão panorâmica de todos os acontecimentos da Zona Eleitoral. O TRE está tranquilo com a presença dela lá”.
Até o momento, o TRE-PB recebeu pedido de envio de tropas federais somente para a cidade de Pedras de Fogo. No entanto, os requerimentos podem chegar até seis dias antes do pleito, conforme explicou o presidente do Tribunal ao ClickPB. José Ricardo Porto ainda reforçou que o clima na Paraíba, pouco antes das eleições permanece sendo de tranquilidade, “principalmente após essas proibições de proibição de carreatas, e comícios”. Apesar de reconhecer que está é uma eleição atípica devido à pandemia do novo coronavírus, o desembargador enfatizou que “os juízes eleitorais e o membros do Ministério Público estão absolutamente atentos a todo o desenrolar do processo eleitoral”.
O advogado e candidato a prefeito pelo PDT de Guarabira, Antônio Teotônio, foi punido pela Justiça Eleitoral da 10ª Zona. A condenação de Teotônio aconteceu nesta quinta-feira (08) após o candidato publicar um vídeo em suas redes sociais mostrando os motivos para os eleitores votarem na sua candidatura. A época, o conteúdo se transformou numa propaganda eleitoral antecipada, o que não era permitido pela Justiça.
A denúncia foi apresentada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Teotônio irá pagar uma multa no valor de R$ 5 mil. Segundo a juíza Silse Maria, o comportamento de Teotônio a época infligiu à legislação eleitoral aplicada através da resolução 23.610/2019, no seu artigo terceiro.
“Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I, CPC, c o artigo 36, caput e parágrafo terceiro, da Lei 9504/97, acolho o pedido do representante, extinguindo o feito com resolução do mérito, para condenar o representado ao pagamento na multa no importe de cinco mil reais”, diz trecho da decisão.
Confira abaixo, na íntegra, a decisão.
REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600026-92.2020.6.15.0010 / 010ª ZONA ELEITORAL DE GUARABIRA PB
REPRESENTANTE: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – DIRETORIO MUNICIPAL
Advogados do(a) REPRESENTANTE: GEILSON SALOMÃO LEITE – PB6570, GABRIEL BRAGA DE SOUSA – PB25309, CAIO DE OLIVEIRA CAVALCANTI – PB14199, LINCOLN MENDES LIMA – PB14309
REPRESENTADO: ANTONIO TEOTÔNIO DE ASSUNÇÃO
Advogado do(a) REPRESENTADO: MARINALDO BEZERRA PONTES – PB10057
SENTENÇA
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA-PSDB, através de sua represenante, MARIA HAILÉA ARAÚJO TOSCANO, impetrou REPRESENTAÇÃO POR PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR COM PEDIDO DE LIMINAR contra ANTÔNIO TEOTÔNIO ASSUNÇÃO, PARTIDO PDT, teria realizado propaganda antecipada eleitoral, nas suas páginas pessoais do facebook e instagram.
Tutela concedida.
Defesa apresentada, alegando-se que não houvera propaganda antecipada, mas tão somente uma indiferente eleitora, já que não houve pedido explícito de votos. Arguida preliminar de ausência de pressuposto válido do processo.
Parecer Ministerial
Procuração juntada pela parte representante.
DECIDO:
A preliminar de ausência de pressuposto válido do processo deve ser rechaçada, vez que o representante juntou a procuração antes da sentença, o que valida os atos anteriores.
Como dito na decisão concessiva de tutela, o vídeo publicado na página pessoal do pré-candidato ANTÔNIO TEOTÔNIO DE ASSUNÇÃO, ressalta suas qualidades pessoais e expõe suas ideias e propostas de governo,o que, a princípio, não é vedado pela legislação.
No entanto, creio que houve pedido de votos, quando se afirma “CONFIRA, agora, DOZE MOTIVOS PARA VOTAR EM TEOTÔNIO 12, o que é proibido na fase da pré-campanha, no caso do pleito eleitoral 2020, até o dia 26 de setembro passado.
Observa-se que o artigo primeiro, parágrafo primeiro, III, da EC número 107/2020,adequando as Eleições Municipais de 2020 à situação de Pandemia decorrente da COVID 19, definiu que a propaganda eleitoral referida no caput do artigo 36 da Lei 9504/97 só será admitida após o dia 26 de setembro de 2020.
Antes de tal período, a propaganda é extemporânea, sujeitando-se às sanções do artigo 36, parágrafo terceiro da LE(A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda, e, quando comprovado o seu prévio conhecimento , o beneficiário, à multa no valor de cinco mil reais a vinte e cinco mil reais, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
Inicialmente, há que se verificar se o ato em questão se enquadra em ato de propaganda extemporânea.
A reforma eleitoral acresceu o artigo 36 A a LEI 9504/97, que formalizou a figura do pré-candidato, constituindo verdadeira cláusula excludente de condutas vedadas no bojo da propaganda eleitoral(que só é admitida após o dia acima referido, aduzindo que, desde que não haja pedido explícito de voto , as condutas ali encartadas não constituiriam propaganda ilícita.
Percebe-se que a ratio da minirreforma fora, ao tempo em que se encurtou substancialmente o período de propaganda eleitoral, permitir a ampla e prévia divulgação de pré-candidaturas, desde que limitadas à apresentação do pretenso candidato, suas opiniões, posicionamentos político-ideológicos e eventuais plataformas político-administrativas.
Assim, conforme orientação da doutrina abalizada e do pleno do TSE, para que o ato de comunicação praticado antes do período permitido não configure propaganda extemporânea, há que se respeitar o trinômio cumulativo: enquadramento preciso nos limites do artigo 36 A, da Lei 9504/97.2) ausência de pedido explícito de voto 3) meio de divulgação permitido durante o período regular de propaganda eleitoral.
O artigo 36 A da Lei 9504/97 disciplina que a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos não configura propaganda antecipada, desde que não haja pedido ‘explícito de votos. No entanto, como já dito, houve pedido explícito de voto na postagem objeto do processo, quando se afirma :”12 motivos para votar em Teotônio 12”, o que é proibido pela legislação já mencionada, bem como pela resolução 23 610/2019, artigo terceiro.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I, CPC, c o artigo 36, caput e parágrafo terceiro, da Lei 9504/97, acolho o pedido do representante, extinguindo o feito com resolução do mérito, para condenar o representado ao pagamento na multa no importe de cinco mil reais.
Intimações necessárias.
Após o trânsito em julgado, intime-se o representante para que requeira o que entender devido, no prazo de três dias.
P.R.I.
GUARABIRA, 08 de outubro de 2020
JUÍZA DE DIREITO
Blog do Galdino
A Justiça da 10ª Zona Eleitoral, acatando liminar da coligação “Somos Todos Guarabira”, determinou que o prefeito e candidato a reeleição Marcus Diôgo e seu companheiro de chapa Wellington Oliveira, ambos do PSDB, retiram do ar, em 24 horas, propaganda irregular divulgada em suas páginas pessoais nas redes sociais.
Segundo a coligação liderada pelo MDB, o atual gestor e o candidato a vice na chapa do PSDB estariam utilizando suas págians pessoais nas redes sociais para divulgar as obras da administração municipal e fazendo alusões às suas candidaturas, o que é proibido conforme prevê a legislação eleitoral em vigor.
A juíza Silse Maria da Nóbrega Torres, titular da 10ª Zona Eleitoral, determinou ainda que a propaganda por ela considerada irregular seja retirada do ar, inclusive as publicações referentes aos últimos três meses antes do pleito.
A magistrada deu um prazo de 05 (cinco) dias para os candidatos a prefeito e vice apresentarem defesa.
1decisão liminar – obras da prefeitura 2decisão liminar – obras da prefeitura
Da Assessoria de Imprensa
O candidato a prefeito do município de Dom Eliseu, Adriano Sousa Magalhães (Solidariedade), foi morto a tiros na noite desta quarta-feira (7) no sudeste do Pará, segundo a Polícia Civil.
De acordo com informações preliminares de testemunhas, Adriano estava em um restaurante do município quando foi abordado por um homem armado, que saiu de um carro. O suspeito baleou o candidato na cabeça, retornou ao veículo e fugiu.
Ainda segundo testemunhas, a vítima chegou a ser encaminhada para um hospital do município, mas não resistiu aos ferimentos.
O delegado da cidade informou que ainda não há informações sobre a motivação do crime.
G1Pará
O candidato a prefeito de Guarabira, Roberto Paulino (MDB), incluiu em seu projeto de gestão a construção do Hospital da Mulher para atender especialmente ao público feminino guarabirense.
De acordo com Paulino, é preciso melhorar os serviços de Saúde em Guarabira porque o povo está sentindo na pele a dificuldade na hora em que mais precisa de assistência.
Além da instalação do Hospital da Mulher, Roberto Paulino assumiu compromisso de reabrir os postos de saúde fechados pela atual gestão como é o caso do Posto de Saúde 24 horas instalado ainda no governo municipal de Fátima Paulino e desativado pelo comando da atual Prefeitura.
A unidade de Saúde funcionava no bairro Nordeste, o maior de Guarabira, com ambulância na porta e prestando um serviço pioneiro na cidade.
“Ações como essas irão desafogar a UPA e do Hospital Regional, garantindo um melhor fluxo de atendimento”, garantiu Paulino.
“Vamos garantir internet nas residências dos alunos matriculados nas escolas do município e distribuir tablets para os alunos e implantar uma plataforma educacional digital para assegurar com que o estudante possa ter acesso à internet”, destacou.
A proposta de Teotônio objetiva resolver um problema grave para a educação com a pandemia da Covid-19 e a consequente interrupção das aulas presenciais. Por causa disso, desde o mês de março os estudantes estão em casa e sem acesso ao ensino.
Com a plataforma digital, o tablete e internet instalada em casa os alunos terão a possibilidade de assistir aulas pela internet e manter os estudos regulares.
Da Assessoria
Em 2020, a votação começa uma hora antes: vai das sete da manhã às cinco da tarde no horário local. Das sete às dez da manhã, a preferência é para os idosos.
A Justiça Eleitoral reforçou o treinamento dos mesários. Serão cerca de dois milhões em todo o país, como o Alex Ribeiro e a Andréia Kyacek.
“Foi feito todo um trabalho de equipe, com pessoas capacitadas, então eu digo para o eleitor é que ele venha votar, que ele se sinta seguro assim como a gente que está ali do outro lado da mesa, a gente está se sentindo seguro”, diz Andréia.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luis Roberto Barroso, explica que a votação será diferente por causa da Covid.
“Nós suprimimos a biometria porque ela retardava um pouco o processo de votação. Nós tomamos medidas de cuidados com os mesários, tomamos medidas para evitar filas e aglomerações e tomamos medidas para a proteção do eleitor”, explica Barroso.
Dentro da seção eleitoral muita coisa mudou a começar pelo distanciamento. É preciso manter um metro de distância de todos os mesários que estão trabalhando na eleição. E agora você não entrega mais o seu documento para o mesário, você só apresenta. Outro mesário confere os dados. Se houver alguma dificuldade no reconhecimento, o eleitor precisa dar dois passos para trás e fazer a validação da identidade. Tem que tirar a máscara para que ele compare o rosto à foto da identidade.
“É o único momento em que você vai precisar tirar a sua máscara com segurança, vai haver um distanciamento entre você e o mesário”, explica Andréia.
Se possível, leve uma caneta de casa para assinar o caderno de votação. Todas as seções eleitorais vão ter álcool gel para usar antes de entrar na cabine e depois. Outro pedido é não levar acompanhantes, como filhos pequenos.
“Eu acho que vale a pena esse esforço para poder cumprir esse dever cívico que a gente tem”, diz Alex.
“O eleitor pode comparecer para votar no dia 15 de novembro com a certeza de que todas as medidas de segurança que razoavelmente poderiam ter sido tomadas efetivamente foram, com base na melhor consultoria médica disponível no país”, diz Barroso.
Do JN