Um homem suspeito de estupro e roubo foi preso em flagrante por policiais da 2ª Companhia 4º BPM (Batalhão de Polícia Militar) na manhã desta terça-feira (20), na cidade de Alagoinha. Os crimes teriam sido praticados durante a madrugada e também foram apreendidos com ele um aparelho de DVD, um toca CD automotivo, um aparelho de telefone celular e várias peças de roupas roubadas da vítima, que informou aos militares que, durante a madrugada, um homem teria arrombado a janela da sua casa e adentrado.
De posse de uma faca peixeira e ameaçando-a de morte caso ela reagisse, a obrigou a manter relações sexuais com ele. Em seguida, teria deixado a residência levando alguns objetos da vítima. Os policiais realizaram diligências e localizaram o suspeito, que na delegacia confessou o estupro e o roubo, informando que teria deixado os objetos no quintal da sua casa, onde os militares retornaram e encontraram os objetos roubados.
A Secretaria de Ação Social e Cidadania, vem realizando desde segunda feira (29), as entregas dos documentos emitidos gratuitamente, na E.E.E.F.M. João de Freitas Mouzinho em: 26 de junho de 2019, pelo “Programa Cidadão” em parceria com a Prefeitura Municipal de Sertãozinho.
O Programa Cidadão oferecido pelo Governo da Paraíba “…” foi criado em dois de julho de 1992 pelo decreto nº. 14.483 com objetivo de proporcionar as pessoas de baixo poder aquisitivo os meios necessários a sua legalização junto aos órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais. O Programa é Subordinado à SEDH por meio do Decreto nº. 23.12 de fevereiro de 2003.”
“Juntos Construindo Uma Nova História”
O repórter Pedro Júnior realizou uma enquete em seu Instagram para que seus seguidores opinassem sobre uma questão envolvendo o trânsito de Guarabira. O resultado apontou que 86% dos votos são favoráveis à abertura das vias nos dois sentidos, localizadas na principal avenida da cidade.
A rápida enquete obteve o total de 196 votos, sendo 168 votos (86%) a favor da abertura e 28 votos (14%) a favor do fechamento. Por decisão da atual gestão, houve o fechamento do local, onde antes funcionava o girador.
Antes, quem trafegava pela PB-075 e PB-073, oriundos de João Pessoa, Campina Grande ou vindo de Natal/RN, passava pelo girador. Atualmente, o girador se encontra fechado e outros acessos foram abertos como forma de desvios.
Na ocasião, essa decisão foi tomada pela gestão atual no sentido de melhorar o trânsito da cidade. Até hoje, ainda existem os que aprovam e os que reprovam essa atitude.
Ao vivo: Portal Independente – Sessão da Câmara Municipal de Guarabira (06/08/2019)
A Justiça da Paraíba decidiu, na tarde desta quarta-feira (31), conceder medida cautelar que suspende a Lei nº 016/2018 do Município de Araruna, que autoriza o uso de paredão de som em área urbana. O relator do processo foi o desembargador João Alves da Silva. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Ministério Público estadual.
De acordo com o MP, a lei questionada foi totalmente omissa no que diz respeito ao controle de poluição sonora, criando um verdadeiro permissivo legal para a utilização dos paredões de som sem que obedeçam a quaisquer limites de poluição sonora, inclusive não lhes sendo imposta qualquer fiscalização, o que também revela flagrante inconstitucionalidade por extravasamento da competência legislativa municipal.
Alegou ainda que, ignorando os critérios técnicos (Nível Critério de Avaliação NCA fixado na NBR 10.151), a Lei Municipal nº 016/2018, no seu artigo 2º, disciplinou que a utilização dos equipamentos de som, no horário compreendido das 10h às 22h, e sábados, domingos e feriados das 10h às 3h, não se subordina à obediência de padrões de normalidade de barulho, o que dá ensejo a reprodução de elevada intensidade de som de forma contínua em área urbana.
Examinando o caso, o desembargador João Alves observou que a Lei Municipal ao ser omissa e permitir o uso de som sem limite de decibéis, além de não atender às diretrizes da Lei Federal nº 6.938/81, extrapola os limites já fixados na NBR 10151 e NBR 10152, cuja previsão, em nenhuma condição, ultrapassa 50 decibéis para áreas urbanas, como é o caso dos autos.
“Do jeito que a presente lei foi redigida, ela ignora completamente os critérios técnicos, não se subordinando à obediência de padrões de normalidade de barulho, o que permite a utilização dos paredões de som (no horário compreendido das 10h às 22h, e sábados, domingos e feriados das 10h às 3h), com elevada intensidade de forma contínua em área urbana, o que é inadmissível”, destacou.
O desembargador João Alves lembrou que a Resolução nº 624, de 19 de outubro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito, que regulamenta a fiscalização de sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos, a que se refere o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro, estabelece em seu artigo 1º a proibição de utilização de equipamentos sonoros externos em veículos de qualquer natureza que perturbe o sossego público.
“Assim, a previsão na Lei Municipal, autorizando o funcionamento dos paredões de som sem um disciplinamento específico quanto o volume e a frequência dos sons produzidos por equipamentos sonoros utilizados em veículos, permite a emissão de elevados níveis de decibéis, não se preocupando com a poluição sonora e o sossego da população”, ressaltou o relator.
A partir desta terça-feira (30) a Cagepa altera o racionamento de água das cidades de Bananeiras e Solânea, passando a abastecer das 7h da manhã da segunda-feira até às 7h da manhã da sexta-feira, ficando o sábado e o domingo sem água.
Com a ocorrência de chuvas no Brejo, semana passada, a barragem de Canafístula 2, que atende os municípios, recebeu considerável recarga em seu nível, saindo de 6,4% antes das chuvas e atingindo 18,5% nesta terça (30).
De acordo com o gerente regional da Cagepa no Brejo, engenheiro Edson Almeida, a redução do racionamento só está sendo possível em razão das últimas chuvas registradas.
“Embora ainda não tenhamos a recarga desejável na barragem de Canafístula 2, o volume acumulado já nos permite melhorar a distribuição de água para Bananeiras e Solânea. As chuvas registradas nos permitiu adotar essa providência e esperamos que continue chovendo na bacia hidrográfica”, avaliou Edson.
A barragem de Canafístula 2 tem capacidade para armazenar pouco mais de 4,1 milhões de metros cúbicos de água.