O empresário Henrique Geraldo Lara, dono da Projecta, fechou um acordo de não persecução penal com a Justiça para não ser denunciado na Operação Xeque-Mate e pagou o valor de R$ 800 mil como forma de ressarcimento dos danos. Conforme foi divulgado pelo ClickPB, o Ministério Público da Paraíba ofereceu denúncia à Justiça no âmbito da Operação Xeque-Mate contra os ex-prefeitos de Cabedelo Leto Viana e Luceninha e mais nove pessoas. A denúncia divulgada nesta quinta-feira (15) diz respeito à doação ou permuta de terrenos na cidade de Cabedelo.
Apesar de a Projecta ter sido a beneficiada com a doação ilegal destes terrenos, o dono da empresa não foi alvo de denúncia, já que havia acertado o acordo de não persecução penal, que é disciplinado no art. 28-A, do Código de Processo Penal. O processo tramita na 1ª Vara Mista de Cabedelo e o acordo foi assinado em 11 de março de 2021.
O ClickPB obteve acesso, com exclusividade, aos termos do acordo de não persecução que foi celebrado entre a Justiça da Paraíba e o empresário Henrique Geraldo Lara. De acordo com o documento, ficou estabelecido que o empresário teria que reparar os danos materiais causados ao erário municipal no valor de R$ 635.269,72, divididos em seis parcelas. Além disso, foi acordado o pagamento da quantia de R$ 150 mil a título de compensação pelos danos morais coletivos gerados à população de Cabedelo, que é o equivalente ao valor da propina oferecida para a aprovação de duas leis municipais que desafetaram e proporcionaram a permuta de terreno público em favor da Projecta. A outra condição estabelecida no acordo é a prestação de serviços à comunidade pelo prazo de um ano, nove meses e dez dias, ou o pagamento de R$ 23.466,66. O total desses valores chega a R$ 808 mil.
O acordo definiu que o dinheiro deveria ser depositado em contas judiciais à disposição do juízo da 1ª Vara de Cabedelo, que fica responsável pelo repasse aos Tesouros do Município de Cabedelo e ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba. Henrique Geraldo Lara também teve que se comprometer a comprovar mensalmente o cumprimento das obrigações principais que foram estabelecidas.
Com as investigações, o Ministério Público da Paraíba chegou à conclusão de que o erário de Cabedelo sofreu dano no valor de R$ 332.169,72. Como contrapartida à permuta de um terreno para a Projecta, a empresa ficou responsável pela construção e urbanização da Praça da Igreja Maria Mãe de Deus e urbanização da Praça Enivaldo F. de Miranda (Praça da Palmeira).
De acordo com o documento do acordo de não persecução penal, estava sendo apurado o crime previsto no artigo 333 do Código de Processo Penal, que é referente a “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”, com pena mínima de dois anos de reclusão.
Confira, na íntegra, o Acordo de Não Persecução acertado entre o dono da Projecta e a Justiça: