O Tribunal de Justiça da Paraíba negou pedido do Vereador Biu do Canudo e ratificou decisão da 1ª instância que definiu como correta a eleição de Vivaldo França para Presidente da Casa Virgulino Cavalcante de Melo no dia 1 de setembro.
A decisão judicial agravada foi mantida em decisão do Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos publicada nesta segunda, 9.
Em seu despacho, o magistrado elencou a necessário providência regimental em ser convocada eleições pelo 1º Secretário depois do presidente interino se negar a fazer.
Com isso a legalidade da eleição que deu o comando da Casa a VIVALDO continua valendo até a decisão de mérito, não podendo ser anulada por atos alheios à justiça.