Aposentados e pensionistas que aniversariam no mês de janeiro e que têm benefícios geridos pela Previdência Paraíba (PBPrev) já podem realizar a comprovação anual de vida. Ao todo, são mais de 51 mil beneficiários que terão de fazer o cadastro até dezembro deste ano. A medida, que consta no Decreto Estadual 38.877/2018, tem como objetivo a manutenção do pagamento dos benefícios dos servidores inativos. A comprovação anual de vida será feita no ano subsequente ao da concessão do benefício em qualquer agência do Bradesco.
O presidente da PBPrev, Yuri Lobato Simpson destaca que a comprovação anual de vida será realizada no mês de aniversário do segurado, preferencialmente de 11 a 25 de cada mês. “No entanto, em caso de impossibilidade, o segurado poderá comparecer nos demais dias em qualquer agência do Banco Bradesco”, explicou.
“A comprovação anual de vida é muito importante, porque nos permite somar o que já existe e fazer o controle das pessoas que estão vivas e que, portanto, têm o direito a receber o seu benefício. Estamos adotando as medidas necessárias para que não ocorra nenhum tipo de gasto que não seja legítimo”, acrescentou Yuri Lobato Simpson.
Caso o segurado deixe de realizar o cadastro, terá o benefício bloqueado. Se o bloqueio permanecer por três meses consecutivos, o benefício será cancelado, devendo o beneficiário se dirigir, o mais rápido possível, a uma agência do Bradesco para realizar a comprovação anual de vida. Não é preciso comparecer à PBPrev, tendo em vista que os arquivos serão encaminhados para a PBPrev.
Mesmo com portabilidade, a comprovação anual de vida só será feita em qualquer agência do Bradesco. Aposentados e pensionistas que tiverem feito o cadastro biométrico no banco poderão fazer o processo de comprovação de vida nos terminais de autoatendimento. Neste caso, haverá uma transação específica nos terminais de autoatendimento com a emissão de comprovante de realização da comprovação anual de vida, e esta comodidade deverá ser usada exclusivamente pelo titular do benefício, o que exclui procurador, curador e afins.
Documentação necessária – Para a comprovação anual de vida serão exigidos os seguintes documentos:
a) Para o aposentado ou pensionista:
– Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe), CPF
b) Para o procurador do aposentado ou pensionista:
– Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do aposentado ou pensionista; CPF do aposentado ou pensionista; Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do procurador; CPF do procurador; Procuração pública emitida por cartório ou repartição consular, com data de emissão até 01 (um) ano, com poderes para representar o aposentado ou pensionista.
c) Para o curador do aposentado ou do pensionista:
– Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do aposentado ou pensionista; CPF do aposentado ou pensionista; Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do curador; CPF do curador; Certidão ou Termo de curatela
d) Para o tutor ou guardião do pensionista:
– Original de documento de RG do pensionista; CPF do pensionista; Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do tutor ou guardião; CPF do tutor ou guardião; Certidão ou termo de compromisso do tutor ou guardião
e) Para o genitor do pensionista
– Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do pensionista; CPF do pensionista; Original de documento oficial de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Carteira de Trabalho-CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe) do genitor; CPF do genitor.
*imagem ilustrativa
Fonte:Assessoria