Na segunda-feira (25/05) a Conselheira FLÁVIA PESSOA, julgou parcialmente procedente os autos n.º 0001870-85.2015.2.00.0000, de iniciativa do próprio CNJ, autuado em razão de pedidos formulados pela Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) e determinou a todos os tribunais de Justiça brasileiros (estaduais e do PJU) que promova o aparelhamento e capacitação dos oficiais de Justiça em segurança, de acordo com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário.
O procedimento julgado tem como nascedouro o Pedido de Providências n.º 0000976-12.2015.2.00.0000, autuado em 13/3/2015, por meio do qual a Fenassojaf externava preocupação com a segurança dos Oficiais de Justiça filiados e requereu ao CNJ que determinasse aos órgãos do Poder Judiciário da União várias medidas de segurança para proteger os oficiais de Justiça.
A Fenassojaf fez parte do procedimento como terceira interessada.
Segue abaixo resumo da decisão:“Por todo o exposto e, tendo em vista a criação de política pública de segurança de membros e servidores, a instituição de sistema responsável pela efetiva implementação das diretrizes daquela política que, inclusive, conta com a participação de servidor do Poder Judiciário em seu Comitê Gestor, julgo, nos termos do art. 25, XII, o presente procedimento:i) improcedente quanto ao pleito relativo ao acompanhamento de agente de segurança, com fundamento na manifestação do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário;ii) improcedente quanto ao pedido de participação em comissões do CNJ, por ausência de previsão legal ou regulamentar especifica;iii) procedente quanto à adoção de medidas relativas ao aparelhamento e capacitação de oficiais de justiça para determinar aos tribunais brasileiros e, não só aos do Poder Judiciário da União como solicitado, a adoção de imediatas providências para efetivar tais medidas, tudo em consonância com princípios e diretrizes da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário.Intimem-se a Federação Requerente e os tribunais brasileiros”.
Autos 0001870-85.2015.2.00.0000 – CNJ
InfoJus BRASIL: O portal dos Oficiais de Justiça do Brasil.
Permitida a reprodução, desde que citada a fonte.