A Caixa Econômica Federal vai divulgar nesta segunda-feira (6) os procedimentos e o calendário de pagamentos do auxílio emergencial de R$ 600 mensais. Aplicativo que estará disponível na terça-feira (7) deverá viabilizar o cadastro e o pagamento para os trabalhadores informais, autônomos e microempreendedores que não estão registrados em nenhuma base de dados do governo federal.
Para quem não sabe se está no Cadastro Único para programas sociais, o aplicativo também servirá como consulta, bastando colocar o número do CPF.
O acesso será pelo celular ou pelo computador para a realização da chamada “autodeclaração”. O próprio aplicativo avaliará se o trabalhador cumpre os cerca de dez requisitos exigidos pela lei para o recebimento da renda emergencial.
O pagamento poderá ser feito em até 48 horas depois que a Caixa receber os dados dos beneficiários. Quem não tem conta em bancos poderá retirar o benefício em casas lotéricas.
Bolsa Família – Beneficiários do Bolsa Família não precisam se inscrever no aplicativo. Eles já estão inscritos na base de dados e poderão, entre os dias 16 e 30, escolher se receberão o Bolsa Família ou a renda emergencial, optando pelo valor mais vantajoso
A Caixa também lançará outro aplicativo, exclusivo para o pagamento da renda emergencial. O benefício será depositado em contas poupança digitais, autorizadas recentemente pelo Conselho Monetário Nacional, e poderá ser transferido para qualquer conta bancária sem custos.
Apelidado de “coronavoucher”, o pagamento será feito durante três meses para diminuir os impactos da pandemia de coronavírus na população de renda baixa. A ajuda inclui também idosos e pessoas com deficiência na fila do INSS para receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada), e mães que são chefe de família (família monoparental).
Para receber o auxílio, o trabalhador não pode ter aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do governo. Também não pode fazer parte de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Segundo o projeto, até dois membros da família terão direito ao auxílio. Se um deles receber o Bolsa Família, terá que optar pelo benefício que for mais vantajoso.
Quem tem direito ao benefício:
Trabalhador informal, microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores que contribuem com a Previdência Social como autônomos e trabalhador com contrato intermitente que estiver inativo.
Pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Mães chefes de família (sem marido ou companheiro).
Quanto cada família vai receber:
O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma família.
A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil.
Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família.
Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for maior.
Os requisitos para receber o benefício:
Ser maior de 18 anos de idade.
Não ter emprego formal.
Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).
Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
O interessado deverá cumprir uma dessas condições:
Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI).
Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Também será possível preencher uma autodeclaração a ser disponibilizada pelo aplicativo da Caixa.
Como será o pagamento:
O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.
Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção.
A pessoa poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos.
A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS.
Os bancos são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste. Também podem ser utilizadas para o pagamento agências lotéricas e agências dos Correios.